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Portaria n.º486/2017/GP/DETRAN-MT

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO - DETRAN-MT, no uso de suas atribuições legais;

R E S O L V E

Art. 1º - Retificar o teor do inciso I do artigo 37 da portaria nº 341/2015/GP/DETRAN-MT, que passará a vigorar com a seguinte redação:

I - Possuir cônjuge ou vinculo de parentesco, até segundo grau, em linha reta ou colateral, consanguíneo ou afim, com servidor em exercício junto ao DETRAN/MT, seja ele ocupante de cargo efetivo e/ou comissionado;

Art. 2º - Retificar o teor do inciso III do artigo 37 da portaria nº 341/2015/GP/DETRAN-MT, que passará a vigorar com a seguinte redação:

III - Participação em sociedade de empresa ou congênere que possua qualquer tipo de contrato de prestação de serviços junto ao DETRAN/MT;

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 26 de julho de 2017.