Aguarde por favor...

PORTARIA N° 41/2017/SEGES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas no inciso VIII do artigo 71 da Constituição Estadual,

Considerando que, diante da natureza jurídica do instituto da delegação, bem como do regramento próprio da matéria, a possibilidade de delegação é regra na Administração Pública, excepcionada apenas quando a lei expressamente consignar a indelegabilidade dos atos de determinado agente público;

Considerando a Lei Complementar n.º 566, de 20 de maio de 2015, que dispõe sobre a estrutura e funcionamento da Administração Estadual e não estabelece a indelegabilidade dos atos dos Secretários de Estado;

Considerando o Decreto n.º 806, de 17 de janeiro de 2017, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Gestão;

Considerando as atribuições do Gabinete do Secretário Adjunto de Gestão de Pessoas, disposto no art. 9°, do Decreto n.º 806, de 17 de janeiro de 2017;

Considerando o disposto no art. 1°, da Portaria n.º 034, de 14 de julho de 2017;

Considerando, pois, a plena legalidade da delegação de atos da Secretaria Adjunta de Gestão de Pessoas;

R E S O L V E:

Art. 1º Designar a Superintendente de Gestão Pessoas, Angela Maria de Souza Silva, para responder, em substituição, pela Secretaria Adjunta de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Gestão, entres os dias 26 de julho de 2017 a 31 de julho de 2017.

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Cuiabá/MT, 26 de julho de 2017.

(Original assinado)

Ruy Carlos Castrillon da Fonseca

Secretário de Estado de Gestão

(em substituição legal)