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PORTARIA Nº 469/2017/GP/DETRAN/MT

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 75, §1º da Lei Complementar nº 207, de 29 de Dezembro de 2004, e artigo 4º da Lei 7.692, de 1º de julho de 2002;

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar constituída pela Portaria nº 522/2016/GP/DETRAN-MT, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 25 de novembro de 2016;

Art. 2º Convalidar os atos praticados pela Comissão Processante.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos à data de 20/07/2017.

Registre-se, publique-se e CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 21 de julho de 2017.