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PORTARIA Nº 575

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 71, inciso IV, da Constituição Estadual c/c art. 7º, da Lei nº 9.878, de 07 de janeiro de 2013 que dispõe sobre o Sistema Estadual de Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação Florestal, Conservação, Manejo Florestal Sustentável e Aumento dos Estoques de Carbono Florestal - REDD+ no Estado de Mato Grosso;

Considerando as competências atribuídas ao Assessor Chefe I elencadas na Portaria n. º 387/2016;

Considerando a Instituição do Conselho Gestor do Sistema Estadual REDD+ por meio do Decreto nº 2.694, de 29 de dezembro de 2014 e a necessidade da nomeação de seus membros;

Considerando o teor dos autos de nº 624043/2014 que trata da indicação dos membros representantes das entidades que compõem o Conselho.

RESOLVE:

Art. 1º Nomear os representantes das instituições, abaixo indicadas, como membros do Conselho Gestor do Sistema Estadual REDD+:

I - Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA:

a)           Alex Sandro Antônio Marega (titular);

b)           Alcilene Freitas B. de Souza (suplente);

II - Secretaria de Estado de Agricultura Familiar e Regularização Fundiária - SEAF:

a)           Suelme Evangelista Fernandes (titular);

b)           Leonardo Vivaldini dos Santos (suplente);

III - Secretaria de Estado de Planejamento - SEPLAN:

a)           Juraci de Ozêda Ala Filho (titular);

b)           Edson Martins da Silva (suplente);

IV - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA:

a)           Verônica Scalet (titular);

b)           Aline Enila Ferraro (suplente);

V - Fundação Nacional do Índio - FUNAI:

a)           José Assunção Castilho (titular);

b)           Rodrigo Coimbra Egufo (suplente);

VI - Setor de Base Florestal - Centro das Indústrias Produtoras e Exportadoras de Madeira do Estado de Mato Grosso - CIPEM:

a)           Evaldo Oestreich Filho (titular);

b)           Fausto Takizauwa (suplente);

VII - Agropecuária Familiar - Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Mato Grosso - FETAGRI:

a)           Orlando Luiz Nicolotti (titular);

b)           Divino Martins de Andrade (suplente);

VIII - Agropecuária Empresarial - Federação da Agricultura e Pecuária do

Estado de Mato Grosso - FAMATO:

a)           Thiago de Moraes Costa (titular);

b)           Lucélia Denise Perin Avi (suplente);

IX - Organização Não Governamental - Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia - IPAM:

a)          Ana Carolina Crisostomo (titular);

b)          Cecilia Gonçalves Simões (suplente);

X - Organização de Classe - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA/MT:

a)           Joao Dias Filho (titular);

b)           Luís Antônio Solino Carvalho (suplente);

XI - Povos Indígenas - Federação dos Povos e Organizações Indígenas de Mato Grosso - FEPOIMT:

a)            Eliane Rodrigues de Lima (titular);

b)            Felisberto de Souza Cupudunepá Filho (suplente).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Cuiabá, 21 de Julho  de 2017.

Rodrigo Quintana Fernandes

Assessor Chefe I