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DECRETO Nº         1.118,                DE       21   DE           JULHO          DE 2017.

Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social - SETAS, a redistribuição dos cargos em comissão e funções de confiança.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º À Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social - SETAS compete planejar, desenvolver, implantar e coordenar projetos, programas e ações de prevenção do uso de substâncias e produtos psicoativos; formular, implementar e avaliar diretrizes e políticas que garantam os princípios fundamentais básicos da cidadania, da dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e assistência social, visando à melhoria da qualidade de vida e da vulnerabilidade social; supervisionar, coordenar e promover políticas de emprego e mão de obra; promover a integração entre os órgãos e parceiros com instituições públicas, privadas, governamentais e não governamentais, a fim de alcançar resultado de interesse público voltado para as ações da Secretaria;  realizar estudos e executar projetos específicos e especiais na sua área de atuação; fomentar, implantar e coordenar as políticas públicas estaduais relativas aos programas, projetos e ações da Secretaria;  promover a inclusão social, a assistência integral e as ações voltadas às famílias que vivem em situação de pobreza;  proporcionar cidadania e inclusão social aos beneficiários dos programas sociais; realizar ações estruturantes, emergenciais e sustentáveis de combate à fome; consolidar o direito à assistência social em todo o território mato-grossense;  estabelecer uma sólida rede de proteção e promoção social que quebre o ciclo de pobreza e promova a conquista da cidadania nas comunidades mato-grossenses; desenvolver ações voltadas à inserção na vida econômica e social das pessoas portadoras de quaisquer deficiências, visando ao desenvolvimento de suas potencialidades.

Art. 2º Fica aprovada a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social - SETAS, de acordo com o que dispõe a Lei Complementar nº 13, de 16 de janeiro de 1992, Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 506, de 11 de setembro de 2013, Lei Complementar nº 566, de 20 de maio de 2015, Lei nº 10.364, de 02 de fevereiro de 2016.

Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social - SETAS compreende as seguintes unidades administrativas:

I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA

1 - Conselho Estadual do Trabalho - CETEB

3 - Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDECA

3 - Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS

4 - Conselho Estadual de Juventude - CONJUV

5 - Comissão Intergestores Bipartite - CIB

II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1 - Gabinete do Secretário de Estado de Trabalho e Assistência Social

1.1 - Gabinete do Secretário Adjunto de Trabalho e Emprego

1.2 - Gabinete do Secretário Adjunto de Cidadania e Assuntos Comunitários

1.3 - Gabinete do Secretário Adjunto de Assistência Social

1.4 - Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Sistêmica

III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1 - Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER

2 - Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI

3 - Unidade Setorial de Correição

4 - Ouvidoria Setorial

IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1 - Gabinete de Direção

2 - Unidade de Assessoria

V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

1 - Superintendência de Administração Sistêmica

1.1 - Coordenadoria de Gestão de Pessoas

1.1.1 - Gerência de Gestão de Pessoas

1.2 - Coordenadoria de Orçamento e Convênios

1.2.1 - Gerência de Convênios e Prestação de Contas

1.3 - Coordenadoria de Apoio Logístico

1.3.1 - Gerência de Contratos e Aquisições

1.3.2 - Gerência de Protocolo e Arquivo

1.3.3 - Gerência de Transporte

1.3.4 - Gerência de Patrimônio, Materiais e Serviços

1.3.5 - Gerência de Tecnologia da Informação

1.4 - Coordenadoria Financeira e Contábil

1.4.1 - Gerência Financeira

1.4.2 - Gerência Contábil

VI - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1 - Superintendência de Trabalho e Qualificação Profissional

1.1 - Coordenadoria do Sistema Nacional de Emprego - SINE

1.1.1 - Gerência de Intermediação de Mão de Obra

1.1.2 - Gerência do Seguro Desemprego

1.2 - Coordenadoria de Qualificação Profissional

2 - Superintendência de Promoção a Cidadania

2.1 - Coordenadoria de Ações Integradas de Cidadania

3 - Superintendência do Programa Ganha Tempo

3.1 - Gerência do Ganha Tempo

4 - Superintendência de Gestão, Programas e Serviços Socioassistenciais

4.1 - Gerência de Proteção Social Básica

4.2 - Gerência de Proteção Social Especial

4.3 - Gerência de Vigilância Socioassistencial

4.4 - Gerência de Gestão do Trabalho

5 - Superintendência de Renda e Cidadania

5.1 - Coordenadoria do Pró Família

5.1.1 - Gerência de Inclusão Sócio-Produtiva

5.1.2 - Gerência de Integração

5.1.3 - Gerente de Acesso a Serviços

5.2 - Coordenadoria de Cadastro Único e Benefícios

6 - Superintendência de Acolhimento Social

VII - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA E DESCONCENTRADA

1 - Unidade Regional do SINE de Rondonópolis

Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social - SETAS são os constituídos dos Anexos I e II, deste Decreto, com a distribuição, denominação e quantificação ali previstas e estabelecidas nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções, ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006.

Art. 5º Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante decreto governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas, conforme disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006.

Art. 6° As Unidades Administrativas dispostas no inciso V do Artigo 3°, deste Decreto, possui vínculo hierárquico e administrativo com a Secretaria Adjunta de Administração Sistêmica.

Art. 7° As Unidades Administrativas dispostas no item 1  do inciso VI do Artigo 3°, deste Decreto, possui vínculo hierárquico e administrativo com a Secretaria Adjunta de Trabalho e Emprego.

Art. 8° As Unidades Administrativas dispostas nos itens 2 e 3 do inciso VI do Artigo 3°, deste Decreto, possui vínculo hierárquico e administrativo com a Secretaria Adjunta de Cidadania e Assuntos Comunitários.

Art. 9° As Unidades Administrativas dispostas nos itens 4, 5 e 6 do inciso VI do Artigo 3°, deste Decreto, possui vínculo hierárquico e administrativo com a Secretaria Adjunta de Assistência Social.

Art. 10 Incumbe ao Secretário de Estado de Trabalho e Assistência Social, editar o Regimento Interno no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, em conformidade com o Decreto nº 268, de 28 de setembro de 2015, que regulamenta os procedimentos para elaboração e atualização, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades administrativas, bem como as atribuições dos servidores lotados.

Art. 11 O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.

Art. 12 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 13 Revoga-se o Decreto nº 936, de 13 de abril de 2017.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT,   21   de         julho   de  2017.

(Original assinado)

ADRIANA ARAÚJO SILVA FEITOSA

Secretária de Estado de Gestão em substituição legal

ANEXO I

DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

UNIDADE

SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

QUANTIDADE

CARGO

FUNÇÃO

NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA

1. Conselho Estadual do Trabalho - CETEB

2. Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDECA

3. Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS

4. Conselho Estadual de Juventude - CONJUV

5. Comissão Intergestores Bipartite - CIB

NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Gabinete do Secretário de Estado de Trabalho e Assistência Social

- Secretário

DGA-1

1

-

1.1 Gabinete do Secretário Adjunto de Trabalho e Emprego

 - Secretário Adjunto

DGA-2

1

-

1.2 Gabinete do Secretário Adjunto de Cidadania e Assuntos Comunitários

 - Secretário Adjunto

DGA-2

1

-

1.3 Gabinete do Secretário Adjunto de Assistência Social

 - Secretário Adjunto

DGA-2

1

-

1.4 Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Sistêmica

 - Secretário Adjunto

DGA-2

1

-

NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER

- Chefe de Unidade II

DGA-4

1

-

2. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI

 - Gestor de UNISECI

DGA-6

-

1

3. Unidade Setorial de Correição

 - Corregedor Setorial

DGA-6

1

-

4. Ouvidoria Setorial

 - Ouvidor Setorial III

DGA-6

1

-

NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1. Gabinete de Direção

 - Chefe de Gabinete

DGA-4

1

-

2. Unidade de Assessoria

 - Assessor Especial I

DGA-2

5

-

 - Assessor Chefe II

DGA-3

1

 - Assessor Especial II

DGA-4

2

-

 - Assessor Técnico II

DGA-5

10

-

 - Assessor Técnico III

DGA-6

8

-

 - Assistente Técnico I

DGA-8

12

-

 - Assistente Técnico II

DGA-9

6

-

 - Assistente de Direção

DGA-10

-

10

NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

1. Superintendência de Administração Sistêmica

 - Superintendente

DGA-4

1

-

1.1 Coordenadoria de Gestão de Pessoas

 - Coordenador

DGA-6

1

-

1.1.1. Gerência de Gestão de Pessoas

 - Gerente

DGA-8

1

-

1.2. Coordenadoria de Orçamento e Convênios

 - Coordenador

DGA-6

1

-

1.2.1 Gerência de Convênios e Prestação de Contas

 - Gerente

DGA-8

1

-

1.3 Coordenadoria de Apoio Logístico

 - Coordenador

DGA-6

1

-

 - Pregoeiro

DGA-6

-

1

1.3.1 Gerência de Contratos e Aquisições

 - Gerente

DGA-8

1

-

1.3.2 Gerência de Protocolo e Arquivo

 - Gerente

DGA-8

1

-

1.3.3 Gerência de Transporte

 - Gerente

DGA-8

1

-

1.3.4 Gerência de Patrimônio, Materiais e Serviços

 - Gerente

DGA-8

1

-

1.3.5 Gerência de Tecnologia da Informação

 - Gerente

DGA-8

1

-

1.4 Coordenadoria Financeira e Contábil

 - Coordenador

DGA-6

1

-

1.4.1 Gerência Financeira

 - Gerente

DGA-8

1

-

1.4.2 Gerência Contábil

 - Gerente

DGA-8

1

-

NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1. Superintendência de Trabalho e Qualificação Profissional

 - Superintendente

DGA-4

1

-

1.1 Coordenadoria do Sistema Nacional de Emprego - SINE

 - Coordenador

DGA-6

1

-

1.1.1 Gerência de Intermediação de Mão de Obra

 - Gerente

DGA-8

1

-

1.1.2 Gerência do Seguro Desemprego

 - Gerente

DGA-8

1

-

1.2 Coordenadoria de Qualificação Profissional

 - Coordenador

DGA-6

1

-

2. Superintendência de Promoção a Cidadania

 - Superintendente

DGA-4

1

-

2.1 Coordenadoria de Ações Integradas de Cidadania

 - Coordenador

DGA-6

1

-

3. Superintendência do Programa Ganha Tempo

 - Superintendente

DGA-4

1

-

 - Assistente Técnico II

DGA-9

3

-

3.1 Gerência do Ganha Tempo

 - Gerente

DGA-8

1

-

4. Superintendência de Gestão, Programas e Serviços Socioassistenciais

- Superintendente

DGA-4

1

-

4.1 Gerência de Proteção Social Básica

- Gerente

DGA-8

1

-

4.2 Gerência de Proteção Social Especial

- Gerente

DGA-8

1

-

4.3 Gerência de Vigilância Socioassistencial

 - Gerente

DGA-8

1

-

4.4 Gerência de Gestão do Trabalho

 - Gerente

DGA-8

1

-

5. Superintendência de Renda e Cidadania

 - Superintendente

DGA-4

1

-

5.1 Coordenadoria do Pró Família

 - Coordenador

DGA-6

1

-

5.1.1 Gerência de Inclusão Sócio-Produtiva

 - Gerente

DGA-8

1

-

5.1.2 Gerência de Integração

 - Gerente

DGA-8

1

-

5.1.3 Gerência de Acesso a Serviços

 - Gerente

DGA-8

1

-

5.2 Coordenadoria de Cadastro Único e Benefícios

 - Coordenador

DGA-6

1

-

6. Superintendência de Acolhimento Social

 - Superintendente

DGA-4

1

-

SUBTOTAL

91

12

TOTAL

103

ANEXO II

QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA AGRUPADOS POR SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

CARGO

FUNÇÃO

DGA 1

1

-

DGA 2

9

-

DGA 3

1

-

DGA 4

11

-

DGA 5

10

-

DGA 6

19

2

DGA 7

0

-

DGA 8

31

-

DGA 9

9

-

DGA 10

0

10

SUBTOTAL

91

12

TOTAL

103