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PORTARIA N° 128/2017/GS-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 4º do Decreto n° 522 e, em observância a Instrução Normativa nº 01/2011/SEFAZ,

RESOLVE:

Art. 1°. Prorrogar os efeitos da Portaria nº 031/2016/SAAF/SEFAZ, publicada no Diário Oficial do Estado de 20 de julho de 2016, pág. 4, que instaurou o Processo Administrativo nº 365731/2016, em face da Empresa Moura e Botelho Ltda. pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 10.517.972/0001-01, estabelecida na Rua Das Primaveras, nº 434-W, anexo A, sala 2, Centro, Nova Mutum/MT, em virtude de inexecução parcial do Contrato nº 021/2013/SAAF/SEFAZ e Contrato nº 001/2014/SENF/SEFAZ, por igual período, a partir de 20/07/2017, para a conclusão dos trabalhos da Comissão.

Contrato abaixo relacionado:

Contrato

Contratada

Servidores Designados

Contrato nº 021/2013/SAAF/SEFAZ

Contrato nº

001/2014/SENF/SEFAZ

Empresa Moura e Botelho Ltda

Eliane Beatriz Cardoso de Oliveira, advogada, inscrita na OAB nº. 8.613-MT e; Francineia Inhegues de Alencar, advogada, inscrita na OAB nº. 15.558-MT, e; Gleidson Batista de Oliveira sob a matrícula funcional nº 204026

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

PUBLICADA. CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, Cuiabá/MT, 18 de julho de 2017.

Gustavo Pinto Coelho de Oliveira

Secretário de Estado de Fazenda

(Original assinado)