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PORTARIA Nº. 636/2017/SDPG

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, por meio de delegação verbal do Defensor Público-Geral para o ato, com fundamento no art. 26, XIII da lei 146/2003, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, bem como superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com seu artigo 11, I, III e IX, e

RESOLVE:

Art.1º CONCEDER a Servidora Aline Natale, matrícula 100670, usufruto de 30(trinta) dias de férias individuais a serem usufruídas no período de 01.08.2017 a 30.08.2017, referente ao período aquisitivo 2016/2017, conforme procedimento nº 377266/2017.

Art.2º CONCEDER a Defensora Pública Aline Carvalho Coelho, matrícula 100213, usufruto de 04(quatro) dias de férias compensatórias a serem usufruídas nos dias 17.07.2017 a 20.07.2017, referente ao recesso forense, conforme procedimento nº361145/2017.

Art.3º ALTERAR o período de 30 (trinta) dias de férias individuais da Servidora Andressa Santiago Soares, matrícula 100624, programadas para os meses de julho e setembro/2017, para serem usufruídas nos períodos de 23.08.2017 a 06.09.2017 e 21.11.2017 a 05.12.2017, referente ao período aquisitivo 2016/2017, conforme procedimento nº 140047/2017.

Art. 4º CONCEDER a Servidora Andressa Santiago Soares, matrícula 100624, usufruto de 02(dois) dias de férias compensatórias a serem usufruídas nos dias 20.07.2017 e 21.07.2017, referente ao plantão integrado, conforme procedimento 140047/2017.

Art.5º ALTERAR o período de 30(trinta) dias de férias individuais da Servidora Juliana Moimaz Ferraz,  matrícula 100940, programadas para o mês de setembro de 2017, para serem usufruídas em dois períodos de 15(quinze) dias sendo o primeiro período em 15.02.2018 a 01.03.2018 e o segundo período em 16.07.2018 a 30.07.2018, referente ao período aquisitivo 2016/2017, conforme procedimento nº 365934/2017.

Art.6º ALTERAR o período de 30(trinta) dias de férias individuais do Servidor  Paulo Radamés da Costa Radeke, matrícula 100827, programadas para o mês de agosto de 2017, para serem usufruídas no período de 18.01.2017 a 16.02.2017, referente ao período aquisitivo 2016/2017, conforme procedimento nº 366545/2017.

Art. 7º ALTERAR o período de 30 (trinta) dias de férias individuais da Servidora Aline Dalla Roza, matrícula 100678, programadas para o mês de agosto de 2017, para serem usufruídas em dois períodos de 15(quinze) dias sendo o primeiro período em 08.08.2017 a 22.08.2017 e o segundo período 27.09.2017 a 11.10.2017, referente ao período aquisitivo 2016/2017, conforme procedimento nº 369736/2017.

Art.8º ALTERAR o período de 30(trinta) dias de férias da Servidora Ana Carolina Rocha Corrente, matrícula 100769, programadas para o mês de agosto de 2017, para serem usufruídas em dois períodos de 15(quinze) dias sendo o primeiro período em 13.09.2017 a 27.09.2017 e o segundo período em 14.02.2018 a 28.02.2018, referente ao período aquisitivo 2016/2017, conforme procedimento nº 374162/2017.

Art.9 SUSPENDER as férias individuais concedidas ao Defensor Público João Paulo Carvalho Dias, matrícula 100104, compreendendo os dias 13.07.2017 e 14.07.2017, conforme procedimento nº 327539/2017.

Art. 10 ALTERAR o período de 30(trinta) de férias individuais do Servidor Heberton Michel de Jesus matrícula 100797, programadas para o mês de agosto de 2017, para serem usufruídas em dois períodos de 15(quinze) dias sendo o primeiro período em 11.08.2017 a 25.08.2017 e o segundo período em 05.12.2017 a 19.12.2017, referente ao período aquisitivo 2016/2017, conforme procedimento nº 374167/2017.

Art.11 CONCEDER ao Servidor Heberton Michel de Jesus, matrícula 100797 , usufruto de 02(dois) dias de férias compensatórias a serem usufruídas nos dias 20.07.2017 e 21.07.2017, referente ao plantão integrado, conforme procedimento nº 374167/2017.

Cuiabá/MT, 18 de julho de 2017.

(Original Assinado)

Caio Cezar Buin Zumioti

Segundo Subdefensor Público-Geral do Estado