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PORTARIA Nº. 637/2017/SDPG

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, por meio de delegação verbal do Defensor Público-Geral para o ato, com fundamento no art. 26, XIII da lei 146/2003, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, bem como superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com seu artigo 11, I, III e IX, e

CONSIDERANDO a solicitação do i. Defensor Público Jardel Mendonça Santana;

CONSIDERANDO decisão proferida no procedimento nº 367922/2017;

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público do Estado de Mato Grosso Jardel Mendonça Santana no interesse da Administração Pública, para atuar conforme abaixo:

Defensor (a) Público (a)

Atuação Principal

Cumulação

Jardel Mendonça Santana

Núcleo de Primavera do Leste

Poxoréu

Art. 2º A cumulação do Defensor Público no Núcleo de Poxoréu será de 02 (duas) vezes na semana.

Art. 3º O início da atuação por cumulação do Defensor Público supracitado iniciará após o período de trânsito, conforme Portaria nº 569/2017/SDPG.

Art. 3º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 18 de julho de 2017.

(Original Assinado)

Caio Cezar Buin Zumioti

Segundo Subdefensor Público-Geral do Estado