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PORTARIA Nº. 108/2017/SEC

Normatizar os procedimentos de solicitação e prestação de contas de adiantamento, no âmbito da Secretaria de Estado de Cultura - SEC

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a necessidade de normatizar os procedimentos de solicitação e prestação de contas de adiantamento, no âmbito da Secretaria de Estado de Cultura - SEC,

RESOLVE:

Art. 1º - Disciplinar as regras para solicitação e prestação de contas de adiantamento pelos servidores da SEC.

Parágrafo único. Fica aprovado e instituído, sendo de observância obrigatória, o Manual de Instrução de Adiantamentos - Fluxos e Procedimentos: Da Solicitação à Prestação de Contas, desenvolvido pela Coordenadoria Financeira da SEC.

Art. 2º - O adiantamento deve ser solicitado através do Pedido de Adiantamento, que indica também a previsão de aplicação/gastos.

Parágrafo único. O responsável pelo adiantamento deverá aplicar os recursos de acordo com as dotações orçamentárias constantes no empenho.

Art. 3º - Todo o servidor responsável por adiantamento deverá observar as disposições constantes no Decreto nº 20/1999 e no Manual de Instrução de Adiantamentos - Fluxos e Procedimentos: Da Solicitação à Prestação de Contas, disponibilizado na Intranet - Painel do Servidor - Atos Normativos - Manuais e Orientações Técnicas.

Art. 4º - Os prazos, formas e procedimentos necessários à devida utilização e prestação de contas do adiantamento estão dispostos no Decreto nº 20/1999 e no Manual de Instrução.

Art. 5º - A prestação de contas do adiantamento deverá ser enviada pelo servidor responsável à Coordenadoria Financeira da SEC, devidamente instruída com os documentos comprobatórios das despesas realizadas.

Art. 6º - Ao recurso de adiantamento e à respectiva prestação de contas da sua utilização aplicam-se, integralmente, as disposições do Decreto nº 20/1999.

Art. 7º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRADA. PUBLICADA. CUMPRA-SE.

Cuiabá MT, aos 18 de Julho de 2017.

LEANDRO CARVALHO

Secretário de Estado de Cultura

(Original Assimado)