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                   GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

RESOLUÇÃO CONSEMA - 032/17

Cuiabá, 28 de junho de 2017.

6ª Reunião Ordinária

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no exercício de sua competência prevista no art. 3º da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, alterada pela Lei Complementar nº 232, de 21 de dezembro de 2005;

Considerando que a Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Mato Grosso - FETAGRI infringiu o artigo 13, incisos I, Parágrafo Único do Regimento Interno do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA.

Considerando o que dispõe o artigo 12, inciso V e artigo 55 do Regimento Interno do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, sobre as atribuições do Conselho Pleno

Considerando a decisão, por maioria, do Pleno do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, nos autos do Processo nº 281906/17 - Interessado: Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Mato Grosso - FETAGRI

RESOLVE:

Art. 1º - Não acolher o pedido da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Mato Grosso - FETAGRI da possibilidade de continuar como entidade no Conselho Pleno, excluindo de relatar processos administrativos em grau de recurso, na 1ª Junta de Julgamento de Recursos do Consema.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

André Luis Torres Baby

Presidente do Consema

em substituição

*Republica-se por ter saído incorreto no D.O.E em 04/07/2017.