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                   GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

RESOLUÇÃO CONSEMA - 034/17

Cuiabá, 26 de julho de 2017.

7ª Reunião Ordinária

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no exercício de sua competência prevista no art. 3º da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, alterada pela Lei Complementar nº 232, de 21 de dezembro de 2005;

Considerando a audiência pública que apresentará Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental - EIA/RIMA do projeto das Usinas Hidrelétricas Alto Garças e Barra da Onça.

Considerando o que determina o artigo 12, inciso III, do Regimento Interno do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA;

Considerando a decisão, por unanimidade, tomada em plenário pelos membros do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA.

RESOLVE:

Art. 1º - Indicar os representantes da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso - FAMATO e Federação da Indústria do Estado de Mato Grosso - FIEMT, para representar o Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, nas Audiências Públicas, a ser realizada nos dias 23/08/2017, às 19h00min, na Câmara Municipal de Guiratinga, e 24/08/2017, às 19h00min, no Auditório da Secretaria Municipal de Saúde de Alto Garças, para apresentação, do Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental - EIA/RIMA do projeto das Usinas Hidrelétricas Alto Garças e Barra da Onça, de responsabilidade da empresa Alfonso Araújo Massaguer, localizada no Rio das Garças, entre os municípios de Guiratinga e Alto Garças, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

André Luis Torres Baby

Presidente do Consema

em substituição