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PORTARIA CONJUNTA Nº 01/2017

Designa servidores para compor Grupo de Trabalho, cuja finalidade será a gestão e execução do programa Caravana da Transformação.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO GABINETE DE GOVERNO, O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL, O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, O SECRETÁRIO DE ESTADO DO GABINETE DE COMUNICAÇÃO, O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, O SECRETÁRIO DE ESTADO DAS CIDADES E O PRESIDENTE DA EMPRESA MATO-GROSSENSE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o art. 71, inciso I, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o teor do Decreto nº 408, de 22 de janeiro de 2016, que institui, no âmbito do Estado de Mato Grosso, o Programa de ações governamentais emergenciais e estratégicas denominado Caravana da Transformação, a ser desenvolvido pelo Poder Executivo, para os fins que especifica;

CONSIDERANDO, o envolvimento de vários órgãos/entidades da Administração Pública Estadual direta e indireta, para efetivação das ações da Caravana da Transformação e necessidade de constituição de Grupo de Trabalho responsável pela execução do projeto;

RESOLVE:

Art. 1º     Designar os servidores abaixo relacionados para compor Grupo de Trabalho, cuja finalidade será a gestão e execução do programa Caravana da Transformação, nos termos do art. 4º, I, do Decreto nº 408, de 22 de janeiro de 2016:

I - Coordenação Geral:

José Arlindo de Oliveira Silva - Secretário do Gabinete de Governo;

II - Coordenação Executiva:

a)            William de Almeida - Gestor Governamental - Secretaria de Estado de Planejamento;

b)            Arenice Ribeiro Lopes - Analista Administrativo - Secretaria de Estado de Planejamento

c)            Ana Tereza Souza Winter - Assessora Especial II - Gabinete de Governo

d)            Janaina Marta Reiners Gahyva - Assessora Especial II -Gabinete de Governo;

e)            Anny Carolina Marinho da Silva - Assessora Especial II - Casa Civil;

f)             Camila Oliveira Freitas - Assessora Técnica II - Gabinete de Governo;

III - Coordenação de Saúde:

a)            Simone Balena - Assessora Especial I - Gabinete de Governo;

IV - Coordenação de Cidadania:

a)            Juliano de Souza Rabelo - Superintendente de Promoção a Cidadania - Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social;

V - Coordenação de Infraestrutura e Logística:

a)            Tenente Coronel CBM Abadio José da Cunha Junior - Secretario Adjunto de Proteção e Defesa Civil - Casa Civil;

b)            Major CBM Maurício Ferreira da Cruz - Coordenador de Administração e Logística - Casa Civil;

c)            Márcio Aparecido de Campos - Assessor Técnico I - Secretaria de Estado das Cidades;

d)            Roberto Pereira Santos - Analista de Desenvolvimento Econômico Social - Secretaria de Estado das Cidades.

VI - Coordenação de Comunicação:

a)            Julia Oviedo - Assessora Técnica II - Gabinete de Comunicação;

VII - Coordenação de Articulação Política e Institucional:

a)            José Adolpho de Lima Avelino Vieira - Secretário-Chefe da Casa Civil;

b)            Paolla Reis - Secretaria Adjunta de Relações Políticas com os Municípios e Sociedade Civil Organizada - Casa Civil;

VIII - Coordenação de Tecnologia da Informação:

a)            Alex Hilleshain - Analista T.I (Coordenador da equipe Suporte e Atendimento - Rede Lógica Link Comunicação) - Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação;

IX - Coordenação de Segurança:

a)            Major PM Rafael Dias - Coordenador do Gabinete de Gestão Integrada Estadual (SESP) - Coordenador de Segurança da Caravana;

Art. 2º A Coordenação-Geral e Coordenação-Executiva são responsáveis pela integração e articulação com as demais coordenações e parceiros do projeto.

Art. 3º A Coordenação de Saúde coordenará todas as ações e serviços de saúde relacionados à Caravana da Transformação.

Art. 4º A Coordenação de Cidadania coordenará as ações e serviços de cidadania relacionados à Caravana da Transformação.

Art. 5º A Coordenação de Infraestrutura e Logística coordenará a ações referentes à disponibilização da infraestrutura necessária, elaboração de projeto básico (“layout”), projeto elétrico e projeto de proteção e combate a incêndio e pânico, bem como subsidiar os processos licitatórios e acompanhar a execução dos serviços das empresas contratadas.

Art. 6º A Coordenação de Comunicação será responsável por realizar toda a divulgação prévia e posterior da Caravana, assim como a cobertura durante o evento.

Art. 7º A Coordenação de Articulação Política e Institucional realizará articulação política com os municípios envolvidos e sociedade civil organizada.

Art. 8º A Coordenação de Tecnologia da Informação será responsável pelo fornecimento e gerenciamento de toda a estrutura lógica, disponibilização de “link” e “banda” da internet, integração de sistemas e monitoramento.

Art. 9º A Coordenação de Segurança realizará a segurança e monitoramento do evento, com policiamento ostensivo, bem como a segurança contra incêndio e pânico.

Art. 10º Fica o Coordenador-Geral deste projeto com autonomia a designar a substituição dos demais coordenadores para garantir o bom andamento das funções.

Art. 11º As Secretarias parceiras são responsáveis pelo pagamento das diárias de seus servidores, conforme normatização própria.

Art. 12º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 06 de junho de 2016.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  17  de   Julho   de 2017.

(Original assinado)

PAULO DE CAMPOS BORGES JÚNIOR

Presidente da Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação