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EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 DIAS

AUTOS N.º 20615-56.2010.811.0041 Código 433389

ESPÉCIE: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE

AUTORA: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADOS DO AUTOR: MARCOS ANTONIO A.RIBEIRO E ANDRE LUIS. C.N RIBEIRO

PARTE RÉ: AEROPOSTO COMÉRCIO E TRANSPORTE DE COMBUSTÍVEL LTDA e ARNALDO ALBINO WAGNER CITANDOS: AEROPOSTO COMÉRCIO E TRANSPORTE DE COMBUSTÍVEL LTDA, E ARNALDO ALBINO WAGNER

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 18/02/2016 VALOR DA CAUSA:R$ 81.749,47

FINALIDADE: CITAÇÃO DOS REQUERIDOS AEROPOSTO COMÉRCIO E TRANSPORTE DE COMBUSTÍVEL LTDA, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, CNPJ/MF Nº 08.895.972/0001-01, E ARNALDO ALBINO WAGNER, BRASILEIRO, CASADO, EMPRESÁRIO, CPF/MF Nº 959.895.972-68 ACIMA QUALIFICADOS, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 dias, contados do término do prazo deste edital, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial.

Resumo da Inicial: A primeira requerida solicitou em 21/08/2009 um empréstimo para capital de giro, onde foi liberada diretamente em sua conta corrente nº 42.105-7, a quantia de 99.000,00(noventa e nove mil reais), para ser paga através de uma única prestação, cujo vencimento foi fixado para o dia 27/10/2009. O segundo requerido e representante legal da primeira, deveria ter assinado o instrumento particular de contrato de capital de giro nº 349/3201119. Contudo, referido instrumento foi firmado por terceiros, alheios à relação jurídica contida no instrumento, consoante se infere da cópia de outros contratos também firmados pelo Sr. Arnaldo Albino Wagner, retirando assim, do referido documento sua força executiva. Vencida a operação em 27/10/2009, a primeira requerida adimpliu parte da obrigação, ficando com um saldo devedor no valor de R$ 71.810,53(setenta e um mil oitocentos e dez reais e cinquenta e três centavos) passando os requeridos a serem devedores solidários do débito, dada à recusa da primeira em adimplir a obrigação contraída. De todas as maneiras foi tentado o recebimento do crédito, mas os requeridos sempre se escusaram, apresentando desculpas evasivas, até que se esgotaram os meios suasórios, restando ao requerente somente a propositura da presente ação de cobrança. Despacho/Decisão: Vistos...1. Com fulcro no artigo 257 do Código de Processo Civil, acolho o pedido de citação da parte requerida, via Edital, com prazo de 20 (vinte) dias, nele constando as advertências legais.2. Após o prazo e não havendo resposta, nomeio curador especial ao requerido citado por edital, o(a) ilustre Representante da Defensoria Pública Estadual desta Comarca, nos termos do que dispõe o art. 72, II, do Código de Processo Civil. 3. Posteriormente, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para o autor manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito. 4. Em caso de inércia, intime-se pessoalmente o autor, para que dê andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito (Art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil).5. Às providências.

ADVERTÊNCIAS: a) PRAZO: O prazo para RESPONDER é de 15 (quinze) dias, contados da juntada do aviso de recebimento aos autos do processo. Esse prazo será contado EM DOBRO, caso trate-se de litisconsortes com procuradores distintos (art. 191 do CPC), ou de réu(s) patrocinado(s) pela Defensoria Pública, e contado em QUÁDRUPLO, caso o requerido seja a Fazenda Pública ou o Ministério Público (art. 188 do CPC). b) Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na petição inicial (art. 285 do CPC).