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EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 20 DIAS

AUTOS N.º 2296-02.2006.811.0002 Código 92601

ESPÉCIE: Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO

PARTE REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A

ADVOGADO DO AUTOR: LUCIO ROBERTO A.DOS REIS E MARCOS ANTONIO A.RIBEIRO

PARTE REQUERIDA: EDGAR CARLOS GIROTTO E REGINALDO FERREIRA DA SILVA E CLÓVIS ZEVE COIMBRA

ADVOGADO DO RÉU: MARCELO ANGELO DE MACEDO

INTIMANDO(A, S): MARIA HELENA GIROTTO COIMBRA.

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 21/02/2015 VALOR DA CAUSA: R$ 98.180,90

FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA SENHORA MARIA HELENA GIROTTO COIMBRA, CPF Nº 426.639.469-15, CÔNJUGE DO EXECUTADO CLÓVIS ZEVE COIMBRA, acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência acerca da penhora realizada no imóvel matriculado sob o n. 1.733, do 7. Serviço Registral de Cuiabá - MT.

DESPACHO: Vistos.1. Trata-se de pedido do exequente para intimação por edital da esposa do executado Clovis Zeve Coimbra, uma vez que não fora localizada no endereço constante dos autos.2. Quanto ao tema, o entendimento jurisprudencial tem sinalizado que, diferentemente do que ocorre com a citação por edital, não é necessário o esgotamento de todos os meios para localizar a parte, quando se tratar de intimação por edital.3. Nesse sentido: “CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA DE IMÓVEIS - CÔNJUGE MEEIRO DO EXECUTADO - INTIMAÇÃO PESSOAL POR OFICIAL DE JUSTIÇA FRUSTRADA - INFORMAÇÃO QUE A PARTE ESTÁ EM LOCAL INCERTO ANTE A EXISTÊNCIA DE AMPLA REFORMA EM SUA RESIDÊNCIA - REQUERIMENTO DE INTIMAÇÃO VIA EDITAL - POSSIBLIDADE - ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO - DESNECESSIDADE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Atestando o oficial de justiça a impossibilidade da intimação pessoal da cônjuge meeira do executado acerca da penhora de bens imóveis, nada obsta que seja feita via edital, enquadrando-se no art. 231, do CPC. O entendimento jurisprudencial tem sinalizado que não é necessário o esgotamento de todos os meios para localizar a parte, quando se tratar de intimação por edital. (AI 49397/2014, DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA, TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, Julgado em 16/07/2014, Publicado no DJE 23/07/2014)”.4. Assim, acolho o pedido de fls. 433, no tocante à intimação por edital da senhora Maria Helena Girotto Coimbra, acerca da penhora realizada no imóvel matriculado sob o n. 1.733, do 7. Serviço Registral de Cuiabá - MT.5. Cumpra-se, expedindo o necessário.6. Às providências.