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D.O. nº27062 de 14/07/2017

EDITAL DE CITAÇÃO P RAZO MARIA FRANC I S C A DE ARAUJO M E

EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 30 DIAS

PROCESSO: 31860-93.2012.811.0041 CODIGO 778456 VLR CAUSA 34.929,36 TIPO CIVEL

ESPECIE MONITORIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURIDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE COBHECIMENTO-> PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CIVEL E DO TRABALHO

Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): MARIA FRANCISCA DE ARAUJO ME, CNPJ: 07871393000158 e  atualmente em local incerto e não sabido

MARIA FRANCISCA DE ARAUJO, Cpf: 37800850110, brasileiro(a). atualmente em local incerto e não sabido

FINALIDADE: CITAÇÃO da parte ré, acima qualificada, atualmente em local incerto  e não sabido para cumprir a obrigação exigida pela  parte autora, consistente no pagamento do débito no valor de R$  34.929,36 (Trinta e quatro mil e novecentos e vinte e nove reais e trinta e seis centavos) especificado na petição inicial em resumo abaixo, acrescido do pagamento dos honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do dia útil seguinte ao prazo final do edital (art. 231, IV, CPC/2015), sob pena de constituir-se de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702 do CPC/2015.

CIENTE a parte citada que, no caso de integral pagamento no prazo estipulado (15 dias), ficará isento(a) do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º, CPC/2015) ou, no mesmo prazo, reconhecendo a quantia devida e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do seu valor, acrescido de custas e honorários de advogado, poderá requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, com correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.

Resumo da Inicial: Os requeridos firmaram com o requerente em 08/11/2006 uma Cédula de Crédito Bancário - Capital de Giro, no valor de R$11.400,00 (onze mil e quatrocentos reais), para pagamento em 24(vinte e quatro) parcelas, iguais, vencendo-se a primeira no dia 08/12/2006, acrescidas dos encargos prefixados ao mês e demais consectários legais. Os requeridos não adimpliram a prestação vencida em 08/12/2006, ficando em mora desde então, tornando-se, pois, devedor do principal e dos acessórios, que importaram até o seu vencimento na quantia de R$16.938,72 (dezesseis mil, novecentos e trinta e oito reais e setenta e dois centavos), que devidamente corrigida perfazem a quantia de R$34.929,36 (trinta e quatro mil e novecentos e vinte e nove reais e trinta e seis centavos).

Despacho/Decisão: Vistos etc.Tendo em vista as certidões de fls. 22 e 30, defiro o pedido de fls. 32.Citem-se os requeridos por edital, nos termos do art. 256 do Código de Processo Civil, no prazo de 30 (trinta) dias.Tendo em vista que no momento não existem os sítios eletrônicos mencionados no artigo 257, II do CPC, autorizo a publicação do edital de citação em jornal local de ampla circulação, com fundamento no parágrafo do mesmo dispositivo legal.Cumpra-se. Servindo a publicação desta decisão como intimação.

ADVERTÊNCIA: Será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC/2015)

E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei