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LEI Nº            10.567,                DE   13   DE            JULHO             DE 2017.

Autor: Deputado Wagner Ramos

Institui o Dia do Moto Clube no Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica instituído, no âmbito do Estado de Mato Grosso, o Dia do Moto Clube, a ser comemorado anualmente no dia 30 de setembro.

Art. 2º  A data instituída por esta Lei passará a integrar o Calendário Oficial do Estado de Mato Grosso.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  13  de   julho   de 2017, 196º da Independência e 129º da República.