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PORTARIA N° 066/2023-SEFAZ

Altera o Anexo Único da Portaria n° 202/2022, de 14/10/2022 (DOE  25/10/2022), que institui e divulga lista de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final - PMPF, para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cimento, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,

CONSIDERANDO a necessidade de ajustes na legislação tributária, em função da variação dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final - PMPF praticados por este Estado nas operações com cimento;

R E S O L V E:

Art. 1° Fica alterado o Anexo Único da Portaria n° 202/2022, de 14/10/2022 (DOE  25/10/2022), que institui e divulga lista de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final - PMPF, para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cimento, e dá outras providências, passando a vigorar conforme o Anexo Único do presente ato.

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de maio de 2023.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 3 de abril de 2023.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

FÁBIO FERNANDES PIMENTA

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

(Assinado via Sigadoc)

PORTARIA N° 066/2023-SEFAZ

ANEXO ÚNICO

CIMENTO

CÓDIGO PMPF

VALOR (R$/KG)

252329100015

0,97