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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 058/2017

O DIRETOR PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Contribuição:

01) Processo nº. 583722/2016 - ANA MARISA SOARES MÜLLER SANTOS - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 5614/MTPREV/2017 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 01/06/2016 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00157/16-8; NIT: 1229046583-8 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo Analista de Desenvolvimento Econômico e Social, matrícula n.º 35073, vínculo 7, nos seguintes termos:

Averbe-se: 06 anos, 06 meses e 17 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

1) 06 anos, 04 meses e 09 dias, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º. da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 01 ano, 08 meses e 17 dias, no período de 15/05/1989 a 31/01/1991, prestado ao Serviço Social da Indústria - SESI;

b) 04 anos, 07 meses e 22 dias, no período de 10/05/1993 a 31/12/1997, prestado à Sociedade Beneficente da Santa Casa de Misericórdia.

2) 02 meses e 08 dias, no período de 02/03 a 09/05/1991, prestado à Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

02) Processo nº. 470326/2016 - ANTÔNIO ALBERTO MENDES FERREIRA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 5599/MTPREV/2017 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 09/05/2016 sob o Protocolo nº. 21001060.1.00175/04-2; NIT: 1023576651-5 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo Professor (Aposentado), matrícula n.º 31834, nos seguintes termos:

Averbe-se: 02 anos e 03 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 20/02/1962 a 22/02/1964, prestado a ELETRODISCO Rádio e TV S/A, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

03) Processo nº. 410329/2016 - CLEUDES RODRIGUES DA SILVA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 5640/MTPREV/2017, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 23/10/2013 sob o Protocolo nº. 10001070.1.00163/13-3; NIT: 1309471740-2, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 242003, nos seguintes termos:

Averbe-se: 06 anos, 07 meses e 19 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

1) 02 anos, 01 mês e 22 dias, no período de 01/11/2004 a 22/12/2006, prestado a M C Duarte, na função de Faxineira, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

2) 04 anos, 05 meses e 27 dias, no período de 12/01/2008 a 08/07/2012, prestado à Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis - CODER, na função de Gari, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Foi omitido o período de 09/07 a 21/11/2012, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

04) Processo nº. 43198/2017 - COSME LUIZ DE BARROS - Secretaria de Estado de Infra Estrutura e Logística - SINFRA. Homologo o Parecer nº 5633/MTPREV/2017, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Serviço Militar nº. 181/44º BI Mtz emitida pelo Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 44 Batalhão de Infantaria Motorizado em 09/11/2015 e da Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 17/09/2014, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social, matrícula n.º 81650, nos seguintes termos:

Averbe-se: 02 anos, 05 meses e 29 dias, nos seguintes termos:

1) 01 ano e 24 dias de serviço prestado ao Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 44º Batalhão de Infantaria Motorizado, como Soldado, no período de 04/02/1980 a 28/02/1981, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 01 ano, 05 meses e 05 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 07 meses e 22 dias, no período de 01/06/1978 a 22/01/1979, prestado a Deolindo de Ambrósio;

b) 09 meses e 13 dias, nos períodos de: 07/06/1979 a 03/02/1980 e 01/03 a 16/04/1981, prestado a GRECOVEL Veículos LTDA.

Obs. Foi omitido do tempo de contribuição informado na alínea “b”, item 2, o período de 04/02/1980 a 28/02/1981, pois está concomitante com o tempo de serviço militar, item 1.

05) Processo nº. 258924/2017 - ELEUZA FERREIRA DOS SANTOS - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 5644/MTPREV/2017, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cuiabá/MT - CUIABÁ-PREV em 24/04/2017, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo Professor da Educação Básica, matrícula n.º matrícula nº 87296, vínculo 1,  nos seguintes termos:

Averbe-se: 07 anos e 11 meses de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (CUIABÁ-PREV), no período de 01/03/1992 a 31/01/2000, prestado à Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Cuiabá, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. O período averbado será computado para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foi exercido na função do magistério.

Obs. 02. Foram omitidos os períodos de: 19/03/1991 a 28/02/1992 e 01/02 a 17/04/2000, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

06) Processo nº. 412129/2015 - ELIANI MEZZALIRA PENA - Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA. Homologo o Parecer nº 5592/MTPREV/2017, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 07/04/2015 sob o Protocolo nº. 10001050.1.00066/15-4; NIT: 1702368464-4, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Analista de Meio Ambiente, matrícula n.º 80356, nos seguintes termos:

Averbe-se: 06 anos, 11 meses e 19 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 01/03/1982 a 19/02/1989, prestado ao Ginásio Governador LTDA - ME, na função de Professora, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

Obs. Foram omitidos os períodos de: 20/02/1989 a 27/01/1996, 01/02 a 17/07/2002, 12/03 a 03/04/2009 e 27/03 a 23/04/2010, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

07) Processo nº. 134928/2017 - JOÃO MARQUES FONTES - Secretaria de Estado de Infra Estrutura e Logística - SINFRA. Homologo o Parecer nº 5602/MTPREV/2017, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 27/07/2016 sob o Protocolo nº. 10001050.1.00145/16-0; NIT: 1068938265-8, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social, matrícula n.º 80848, nos seguintes termos:

Averbe-se: 07 meses e 09 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 05 meses e 23 dias, no período de 01/07 a 23/12/1974, prestado a IUBSAKI SHINOHARA LTDA.

2) 01 mês e 16 dias, no período de 03/02 a 18/03/1978, prestado a Morita Comercial S/A.

08) Processo nº. 665981/2014 - JOSÉ CARLOS MIRANDA DUARTE - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 5635/MTPREV/2017, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 17/10/2016 sob o Protocolo nº. 10001040.1.00145/12-7; NIT: 1081822052-7, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Superiores Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º 72492, nos seguintes termos:

Averbe-se: 20 anos, 08 meses e 02 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 03 meses e 06 dias, no período de 26/07 a 01/11/1978, prestado a Sadia S/A, na função de Auxiliar de Escritório.

2) 02 meses e 15 dias, no período de 22/05 a 06/081979, prestado a R Greipel Empreendimentos Imobiliários LTDA - ME, na função de Auxiliar de Escritório.

3) 09 anos, 09 meses e 06 dias, no período de 01/12/1981 a 06/09/1991, prestado ao Banco Sistema S/A, na função de Digitador I.

4) 05 anos 01 mês e 13 dias, no período de 01/10/1991 a 13/11/1996, prestado a Itaú Unibanco S/A, na função de Digitador Processamento de Dados.

5) 05 anos, 03 meses e 22 dias, no período de 11/01/1999 a 02/05/2004, prestado ao Instituto de Neuropsiquiatria de Cuiabá LTDA - ME, na função de Enfermeiro.

Obs. Foi omitido o período de 03 a 04/05/22004, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.  O período de 05/05/2004 a 30/05/2009, conforme CTC/INSS, será aproveitado junto à Prefeitura Municipal de Cuiabá.

09) Processo nº. 641577/2016 - MARIA AMÉLIA FERNANDES - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 5638/MTPREV/2017, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 03/08/2016 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00383/16-8; NIT: 1702654335-9, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Técnico Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 56342, nos seguintes termos:

Averbe-se: 04 anos, 07 meses e 19 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 01 ano, 09 meses e 20 dias, no período de 04/10/1979 a 23/07/1981, prestado ao Hospital Nossa Senhora do Carmo S/A, na função de Recepcionista.

2) 02 anos, 08 meses e 06 dias, nos períodos de:  22/06/1990 a 18/03/1992 e 20/03/1993 a 28/02/1994, prestado ao Supermercados Ouro Preto LTDA - ME, na função de Gerente Administrativo.

3) 01 mês e 23 dias, no período de 02/09 a 24/10/1996, prestado à Massao Paulo Watanabe, na função de Administrador.

Obs. Foram omitidos os períodos de: 01/08/1989 a 21/06/1990 e 19/03/1992 a 19/03/1993, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

10) Processo nº. 89706/2017 - PAULO CÉSAR SILVEIRA - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 5601/MTPREV/2017, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 21/02/2017 sob o Protocolo nº. 10001180.1.00019/17-1; NIT: 1043171358-5, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Superiores Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º 90114, nos seguintes termos:

Averbe-se: 20 anos, 01 mês e 24 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

1) 05 anos, 01 mês e 11 dias, no período de 07/07/1989 a 17/08/1994, prestado à Prefeitura Municipal de Populina, na função de Cirurgião Dentista, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 15 anos e 13 dias, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 08 meses, no período de 01/09/1972 a 30/04/1973, prestado ao Frigorífico Vale do Rio Grande LTDA, na função de Auxiliar de Escritório;

b) 14 anos, 04 meses e 13 dias, nos períodos de: 01/04/1980 a 31/07/1986, 01/03/1987 a 30/06/1989, 18/08 a 30/09/1994, 01/11 a 31/12/1994, 01/02 a 31/08/1995, 01/10/1995 a 31/01/1996, 01/03/1996 a 31/10/1999 e 01/11/1999 a 31/08/2000, como contribuinte individual.

II - Tornar Sem Efeito Averbação de Tempo de Serviço:

11) Processo nº. 325109/2017 (apenso: 149166/2015 e 391166/2014) - MARI GEMA FONTELLES DE LA CRUZ - Secretaria de Estado de Saúde - SES,  Por ter sido publicado equivocadamente no Diário Oficial do dia 07.05.2015, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito o item 08 e subitens1/15 - Averbação de Tempo de Contribuição - Portaria nº. 025/2015 - SUPREV/SEGES, publicada no Diário Oficial de 07 de maio de 2015 (Processo nº. 149166/2015 - SEGES), apenso, em nome de MARI GEMA FONTELLES DE LA CRUZ, Profissional Técnico Nível Superiores Serviços de Saúde do SUS, matrícula nº. 115740, lotada na Secretaria de Estado de Saúde - SES, referente à averbação de tempo de contribuição para o RGPS de 17 anos, 10 meses e 01 dia, de acordo com a CTC/INSS, original emitida em 30/04/2015 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00212/09-6; NIT: 1214843287-9.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 12 de Julho de 2017.

KALIANE CRISTINA DA SILVA PEREIRA SATURNINO

DIRETOR PRESIDENTE SUBSTITUTO DA MTPREV

Portaria 047/2017 MTPREV

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