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D.O. nº27062 de 14/07/2017

PORTARIA 059/2017 REPUBLICAÇÃO PARCIAL

MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 059/2017 REPUBLICAÇÃO PARCIAL

O DIRETOR PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

III - Tornar Sem Efeito Averbação de Tempo de Serviço:

09) Processo nº. 583722/2016 - ANA MARISA SOARES MULLER SANTOS - Secretaria de Estado de Saúde - SES, Por ter sido publicado equivocadamente no Diário Oficial do dia 25.04.2017, nos seguintes termos:

I. Que seja tornado sem efeito o item 02 da Portaria nº. 029/2017 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 25 de abril de 2017, referente à averbação de 06 anos, 06 meses e 26 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de: a) 01/10/1986 a 14/05/1989 e 01/02 a 01/03/1991 (02 anos, 08 meses e 15 dias) prestado ao Serviço Social da Indústria - SESI; b) 01/01/1998 a 07/11/2001 (03 anos, 10 meses e 07 dias), prestado à Sociedade Beneficente da Santa Casa de Misericórdia e c) 31/12/1994 a 03/01/1995 (04 dias), prestado  ao Governo do Estado de Mato Grosso.

Obs. Foram omitidos os períodos de: 01/02/1990 a 31/01/1991 (concomitante com o tempo de serviço público estadual) e 02/03 a 31/12/1992 e 21/02 a 30/12/1994 (consignados no sistema SEAP como tempo de serviço público estadual).

II.Deferir Averbação de Tempo de Contribuição - Vínculo 6:

Processo nº. 583722/2016 - ANA MARISA SOARES MULLER SANTOS - Secretaria de Estado de Saúde - SES

Averbe-se: 06 anos, 06 meses e 22 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei n. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1. 02 anos, 08 meses e 15 dias, nos períodos de: 01/10/1986 a 14/05/1989 e 01/02 a 01/03/1991, prestado ao Serviço Social da Indústria - SESI.

2. 03 anos, 10 meses e 07 dias, no período de 01/01/1998 a 07/11/2001, prestado à Sociedade Beneficente da Santa Casa de Misericórdia.

Obs. Foi omitido o período de 02/03 a 31/12/1992, pois já se encontra consignado no sistema SEAP como tempo de serviço público estadual.

*REPUBLICA-SE POR TER SAÍDO INCORRETO.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 13 de Julho de 2017.

KALIANE CRISTINA DA SILVA PEREIRA SATURNINO

DIRETOR PRESIDENTE SUBSTITUTO DA MTPREV

Portaria 047/2017 MTPREV

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