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PORTARIA Nº 036/2017/CGE

O SECRETÁRIO-CONTROLADOR GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições legais e regimentais, com que lhe confere o inciso VIII, do artigo 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso e do que determina o §2° do artigo 15 da Lei Complementar n° 550/2014.

Considerando o que dispõe o art. 15 da Lei Complementar nº 550/2014;

RESOLVE:

Art. 1º retificar a Portaria nº. 030/2017/CGE de 02/06/2017:

Onde se lê:

SECITEC

Servidor

Matrícula

Função

Observação

Sócrates de Albuquerque Menezes                          

64591

Presidente

Bruna Ferreira Figueiredo

114708

Membro

Doralice Correa Afonso

203990

Membro

Eneida Aline André Afonso

1174666

Membro

Valdivino de Souza Barbosa

92866

Membro

LEIA-SE:

(...)

SECITEC

Servidor

Matrícula

Função

Observação

Sócrates de Albuquerque Menezes                          

64591

Presidente

Bruna Ferreira Figueiredo

114708

Membro

Hugo Freiria Salvador

203859

Membro

Eneida Aline André Afonso

1174666

Membro

Valdivino de Souza Barbosa

92866

Membro

Cuiabá, 11 de julho de 2017.