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DECISÃO ADMINISTRATIVA

Processo nº.:  362020/2017

Interressado: CONSÓRCIO MTM GANHA TEMPO

Objeto: Concessão Administrativa para implantação, a gestão, a operação e a manutenção de 07 (sete) Unidades de Atendimento Ganha Tempo, localizadas nos municípios de Barra do Garças, Cáceres, Cuiabá (na região da grande Morada da Serra), Lucas do Rio Verde, Rondonópolis, Sinop e Várzea Grande, com vistas à implantação do PROGRAMA GANHA TEMPO.

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 01/2016/SETAS - Processo n. 182508/2016

Superada a fase recursal administrativa, para interposição de recursos/pedidos/carta, em razão do peticionante alegar suposta erro de avaliação da CEL na análise da proposta técnica, observa-se que no pedido em exame, o peticionante não demonstrou a existência de fatos novos ou circunstâncias relevantes que possam justificar a inadequação da decisão proferida, ou ainda a existência de vícios que tornem ilegal o ato administrativo, portanto, o pedido interposto é recebido, sem adentrar no mérito, uma vez que a matéria trazida está preclusa.