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D.O. nº27059 de 11/07/2017

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA 2ª ELEIÇÃO do CBH Alto Teles Pires MD

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SEGUNDA ELEIÇÃO DO COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DOS AFLUENTES DA MARGEM DIREITA DO ALTO TELES PIRES

O Presidente do Comitê da Bacia Hidrográfica dos Afluentes da Margem Direita do Alto Teles Pires (CBH Alto Teles Pires-MD) no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto na Resolução do CEHIDRO nº 04, de 31 de maio de 2006, que instituiu critérios gerais para formação e funcionamento de Comitês de Bacias Hidrográficas no Estado de Mato Grosso;

Considerando a Resolução do CEHIDRO nº 65, de 10 de julho de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado de 16/07/2014, que aprova a criação do Comitê da Bacia Hidrográfica dos Afluentes da Margem Direita do Alto Teles Pires;

Considerando a Resolução do CEHIDRO nº 75, de 19 de março de 2015, publicada no Diário Oficial do Estado de 26/03/2015, que institui o Comitê da Bacia Hidrográfica dos Afluentes da Margem Direita do Alto Teles Pires;

Considerando o Regimento Interno do Comitê da Bacia Hidrográfica dos Afluentes da Margem Direita do Alto Teles Pires.

R E S O L V E:

Art. 1º - As entidades interessadas em integrar o COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DOS AFLUENTES DA MARGEM DIREITA DO ALTO TELES PIRES (CBH Alto Teles Pires-MD), deverão se inscrever na Diretoria de Unidade Desconcentrada da SEMA-MT em Sinop, sito à Av. das Palmeiras n° 889, Centro, no horário das 13:00 às 19:00 h e/ou excepcionalmente por meio eletrônico no e-mail: cbhaltotelespiresmd@sema.mt.gov.br. O prazo para inscrições será de 17 a 28 de julho de 2017. Os documentos a serem entregues para efetuar a inscrição serão os seguintes:

a)    Poder Público - Ofício emitido pela entidade candidata ao assento no CBH Alto Teles Pires-MD, indicando seus representantes nominados como Titular e Suplente.

b)    Sociedade Civil:

1.                Usuários de Água - Anexar cópia atualizada referente ao documento de outorga do empreendimento, assim como, emitir ofício pela entidade candidata ao assento no CBH Alto Teles Pires-MD, indicando seus representantes nominados como Titular e Suplente.

2.                Entidades / ONG’s / OSCIP’s - Ofício emitido pela entidade candidata ao assento no CBH Alto Teles Pires-MD e histórico de atuação na área do Comitê relacionado às atividades de recursos hídricos, indicando seus representantes nominados como Titular e Suplente.

c)    Entidades Convidadas:

1.                Comunidade Indígena - Anexar a Declaração da FUNAI / Órgão Governamental afim à área Indígena e/ou cópia do Estatuto que a rege, Regimento Interno ou Ata assinada pela Comunidade Indígena representada.

d)   Entidades de Ensino e Pesquisa (pública ou privada) - Ofício emitido pela entidade candidata ao assento no CBH Alto Teles Pires-MD, indicando seus representantes nominados como Titular e Suplente.

Parágrafo Único - Toda documentação referida neste artigo deverá ser encaminhada na forma impressa e formato digital, observando o caráter formal dos documentos apresentados. (Resolução nº 04, de 31 de março de 2006-CEHIDRO).

Art. 2º - As entidades para se candidatarem deverão fazer parte de um dos seguintes setores, conforme Art. 7º, Incisos I e II do Regimento Interno do CBH Alto Teles Pires-MD, abaixo descritas:

I - Usuários da água e Sociedade Civil:

Pesca, Turismo, lazer e outros usos não consultivos;

Saneamento Público;

Indústria e mineração;

Uso agropecuário;

Hidroeletricidade;

Comunidades indígenas.

Associações com interesse em recursos hídricos ou meio ambiente;

Organizações não governamentais e outras organizações qualificadas         como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.

II - Poder Público

Poder Público Municipal;

Poder Público Estadual;

Poder Público Federal.

Art. 3º - A Comissão Julgadora será composta por três representantes distintos, sendo: Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, 6ª Subseção de Sinop, Gerência de Fomento e Apoio a Comitê de Bacia Hidrográfica da SEMA-MT e Diretoria de Unidade Desconcentrada de Sinop.

Art. 4º - Esta Comissão Julgadora escolherá as entidades, considerando o histórico de atuação apresentado e a representatividade da organização na bacia em que se encontra inserida, definida em função de sua abrangência e atuação no aspecto temático e geográfico.

Parágrafo único - Após a conclusão dos trabalhos, a Comissão Julgadora encaminhará o resultado do processo de seleção a Superintendência de Recursos Hídricos da SEMA-MT, ao qual se dará publicidade no prazo máximo de 10 dias após o processo.

Art. 5º - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora.

Parágrafo único - Não caberá recurso nas decisões da Comissão Julgadora.

Sinop/MT, 04 de julho de 2017.

Presidente do Comitê da Bacia Hidrográfica dos Afluentes da Margem Direita do Alto Teles Pires (CBH Alto Teles Pires-MD)