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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 683117/2009

Recorrente - Alvaro Pizato Quadros

Auto de Infração n. 120755, de 17/09/2009

Relatora - Vanessa Soares Santos - AMM

3ª Junta de Julgamento de Recursos.

ACÓRDÃO - 116/17

EMENTA Auto de Infração n. 120755, de 17/09/2009. Por desmatar a corte raso, florestas ou demais formações nativas, localizada fora da área de reserva legal, sem autorização do órgão ambiental competente. Decisão Administrativa n. 235/SPA/SEMA/2013, pela homologação do auto de infração, arbitrando multa de R$ 881,89 (oitocentos e oitenta e um reais e oitenta e nove centavos), com fulcro no artigo 38 do Decreto Federal 3.179/99. Requer o recorrente  seja conhecida e provida o recurso, anulando o processo administrativo a partir do “decisum a quo”. Requer ainda a declaração da nulidade do auto de infração diante dos vícios e erros apontados. Recurso improvido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiram os membros da 3ª Junta de Julgamento de Recursos, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, mantendo a multa de R$ 881,89 (oitocentos e oitenta e um reais e oitenta e nove centavos), arbitrada na Decisão Administrativa n. 235/SPA/SEMA/2013, com fulcro no artigo 38 do Decreto Federal 3.179/99.

Presentes à votação os seguintes membros:

Ramilson Luiz C. Santiago

Representante da SEMA

Keli Rejane S. Santas

Representante da FEPESC

Álvaro Fernando C. Leite

Representante da FIEMT

Luiz Flávio B. Araújo

Representante do IFPDS

Gabriela Andrade N. Gonçalves

Representante da OPAN

Priscila Vanessa W. da Silva

Representante da AMM.

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Cuiabá, 23 de junho de 2017.

Ramilson Luiz C. Santiago

Presidente da 3ª J.J.R.