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PORTARIA CONJUNTA Nº 015/2017/SEGES/MTI/MT

Designa Pregoeiro Oficial da Secretaria de Estado de Gestão para presidir sessão de Pregão Eletrônico promovido pela Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO e o DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA MATO-GROSSENSE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, com fundamento a Lei Complementar nº 14, de 16 de janeiro de 1.992 que dispõe sobre a estrutura e funcionamento da Administração Estadual e dá outras providências e no artigo 24 do Decreto Estadual n. 840 de 10 de fevereiro de 2017;

CONSIDERANDO o art. 135, do Decreto nº 840, de 10 de fevereiro de 2017, que regulamenta as modalidades licitatórias vigentes, as aquisições de bens, contratações de serviços, locações de bens móveis, imóveis e o Sistema de Registro de Preço no Poder Executivo Estadual, o Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Mato Grosso, dispõe sobre a concessão de tratamento diferenciado e simplificado às microempresas e empresas de pequeno porte nas licitações públicas no âmbito da Administração Pública Estadual, e dá outras providências;

CONSIDERANDO ainda o que dispõe a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

RESOLVEM:

Art. 1º Designar, para compor a Comissão de Licitação responsável pelas licitações na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, para contratação de empresa especializada no fornecimento de 160 (cento e sessenta) cartuchos de mídias Ultrium LTO-6, com etiquetas autoadesivas de códigos de barras personalizadas, para armazenamento dos dados gravados durante o período de 1 (um) ano de execução do serviço de backup realizados pela MTI - processo nº 175.784/2017; e contratação de organização não governamental, para prestação de serviços administrativ os de formação e integração de estudantes no mercado de trabalho, conforme lei n. 11.788 de 25 de setembro de 2008 e Decreto 121 de 19 de junho de 2015 - processo nº 190.148/2017.

Autoridade Competente: Paulo de Campos Borges Junior - DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA MATO-GROSSENSE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO;

1º Pregoeiro Oficial designado: Erick Petronius Lima Ribeiro - Pregoeiro Oficial da SEGES/MT; e

2º Pregoeira Oficial designada: Alessandra Xavier Da Costa - Pregoeira Oficial da SEGES/MT.

Equipe Técnica da MTI - para o processo nº 175.784/2017:

1º Membro: Gustavo Zanata Bruno;

2º Membro: Anahilda Cameshi Braz; e

3º Membro: Fabíola Colino Bispo Santos.

Equipe Técnica da MTI - para o processo nº 190.148/2017:

1º Membro: Vânia Maria Machado Higino; e

2º Membro: Fabíola Colino Bispo Santos.

Assessoria Jurídica da MTI - para os processos nº 190.148/2017 e nº 175.784/2017

1º Membro: Jéssica Carolina Oliveira Lopes Arguello; e

2º Membro: Priscilla Bastos Tomaz de Campos.

Equipe Técnica da SEGES/MT:

1º Membro: Ruy Carlos C. da Fonseca - Secretário Adjunto de Administração; e

2º Membro: Luciano Henrique de Araujo - Superintendente de Aquisições Governamentais.

Art. 2º Caberá à Autoridade Competente:

I - Decidir sobre eventuais recursos, anular, revogar ou homologar a licitação; e

II - Demais atribuições, conforme Regimento Interno da Empresa Mato-Grossense De Tecnologia Da Informação.

Art. 3º Caberá ao Pregoeiro Oficial designado:

I - conduzir a licitação até o seu final, obedecidas às disposições do Termo de Referencia, edital e legislação aplicável; e

II - Demais atribuições disposta na Portaria 007/2016/GAB/SEGES e Decreto Estadual 840/2017.

Art. 4º Caberá à Equipe Técnica da MTI:

I - elaborar o Termo de Referencia e anexos;

II - retificar o Termo de Referencia e seus anexos quando necessário;

III - solicitar, quando necessário, o auxílio ou manifestação de outros servidores ou órgãos do Poder Executivo Estadual.

IV - Demais atribuições, conforme Regimento Interno da Empresa Mato-Grossense De Tecnologia Da Informação.

Art. 5º Caberá à Equipe Técnica da SEGES/MT:

I - elaborar o edital do certame e anexos obrigatórios, de acordo com as disposições do Termo de Referencia;

II - retificar o edital e seus anexos quando necessário, ressalvadas as alterações do Termo de Referencia, que poderão ser promovidas apenas pelo elaborador do Termo de Referencia;

III - submeter ao Diretor Presidente Da Empresa Mato-Grossense De Tecnologia Da Informação, após prévia manifestação, eventuais recursos administrativos;

V - após a declaração da empresa licitante vencedora, submeter o procedimento ao Diretor Presidente Da Empresa Mato-Grossense De Tecnologia Da Informação, para que este decida pela homologação ou não do resultado;

VI - solicitar, quando necessário, o auxílio ou manifestação de outros servidores ou órgãos do Poder Executivo Estadual; e

VII - Demais atribuições, conforme Regimento Interno da Secretaria de Estado de Gestão/Superintendência de Aquisições Governamentais.

§ 1º Caberá ao Pregoeiro Oficial designado, coordenar os trabalhos de todos os atos da licitação, após a publicação do edital, bem as demais atribuições dispostas no Decreto Estadual 840/2017.

§ 2º O Pregoeiro Oficial designado será substituído, nas suas ausências, pelo 2º Pregoeiro Oficial.

Art. 6º Caberá à Assessoria Jurídica:

I - prestar assessoria jurídica ao Pregoeiro em atividades, inclusive nas sessões de licitações, inerentes aos procedimentos licitatórios, em conjunto com a equipe de apoio, e;

II - acompanhar, quando solicitado pelo Pregoeiro (a) ou pela Autoridade Competente, a execução de audiências de pregão, no que tange aos seus aspectos jurídicos, orientando sobre a correta aplicação da legislação e procedimentos administrativos, cabendo-lhes manifestação na própria sessão, quando da apuração de irregularidade, emitindo parecer em prazo razoável.

Art. 7º A nomeação de mais membros ou substituição deverá ser feita por Portaria da Secretaria de Estado de Gestão, da Empresa Mato-Grossense De Tecnologia Da Informação.

Parágrafo único. O Presidente da Comissão poderá solicitar a substituição de membros da Comissão ou a nomeação de outros.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

Cuiabá, 29 de junho de 2017.                                                       

Júlio Cézar Modesto dos Santos

Secretário de Estado de Gestão

Paulo de Campos Borges Júnior

Diretor-Presidente da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação