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Portaria nº 116/2017

O Diretor Presidente da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 23 da Lei Complementar 207/2004,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para a conclusão dos trabalhos realizados pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar CPPAD, para apurar possíveis indícios de ilegalidade na emissão de documentos constantes nos processos administrativos nº 62382/2015 e 31388/2017, a partir do dia 21 de agosto de 2017, findando seu prazo no dia 04 de outubro de 2017.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação - MTI. Em Cuiabá, 05 de julho de 2017.

Paulo Borges Júnior

Diretor-Presidente