Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 270/2023/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO as disposições do Decreto Nº 456 de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências, e;

CONSIDERANDO as disposições da Resolução CIB/MT Ad Referendum Nº 13 de 12 de abril de 2023, que dispõe sobre a aprovação  de cofinanciamento estadual excepcional de custeio no valor total de R$ 15.500.000,00 (quinze milhões e quinhentos mil reais), parcela única  para melhoria da rede de Atenção Primária e Especializada da Saúde do município de Cuiabá-MT.

RESOLVE:

Art. 1º ORDENAR o repasse financeiro do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio e autorizar a aplicação dos valores para os efeitos financeiros a que se destinam, no valor total de R$ 15.500.000,00 (quinze milhões e quinhentos mil reais),  parcela única, fundo a fundo.

Art. 2º As despesas decorrentes desse repasse financeiro correrão por conta dos recursos financeiros e da dotação orçamentária a seguir:

Dotação Orçamentária:

Função: 10 - Saúde

Unidade Orçamentária: 21.601 - Fundo Estadual de Saúde/FES

Ação: 2451

Fonte: 1.500.1002

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA, PUBLICADA, C U M P R A - S E.

Cuiabá-MT, 12 de abril de 2023.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde de Mato Grosso

(Original assinado)