PORTARIA Nº 274/2023/GBSES
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71, da Constituição Estadual, e;
CONSIDERANDO o Decreto Nº 456, de 24 de março de 2016, que “dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências”;
CONSIDERANDO a Resolução CIB Nº 093, de 02 de setembro de 2009, que “dispõe sobre a pactuação dos municípios proponentes e a contrapartida da SES/MT e das Secretarias Municipais de Saúde para organização e implantação de novas Unidades de Pronto Atendimento no Estado de Mato Grosso”, e;
CONSIDERANDO a Resolução CIB Nº 265, de 10 de dezembro de 2021, que “dispõe sobre o cofinanciamento estadual para as Unidades de Pronto Atendimento - UPA 24h no Estado de Mato Grosso”.
RESOLVE:
Art. 1º Fica ordenado o repasse financeiro do cofinanciamento estadual das UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA’S 24HS nos municípios, no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Mato Grosso, referente à competência MARÇO/2023, no valor de R$ 1.993.225,00 (Um milhão, novecentos e noventa e três mil, duzentos e vinte e cinco reais) bem como sua aplicação financeira nos fins a que se destina, conforme Anexo único.
Art. 2º As despesas decorrentes deste incentivo correrão por conta dos recursos financeiros e da dotação orçamentária a seguir especificada:
Programa: 526 - Mato Grosso Mais Saúde
Função: 10 - Saúde
Unidade Orçamentária: 21.601 - Fundo Estadual de Saúde
Ação: 2520- Regionalização das Redes de Atenção em Saúde - RAS e enfrentamento da COVID19
Fonte de Recursos: 1.500.1002
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registrada, Publicada, C U M P R A - S E.
Cuiabá-MT, 12 de abril de 2023.
GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO
Secretário de Estado de Saúde
(Original assinado)
ANEXO ÚNICO
REPASSE ESTADUAL para Unidade de Pronto Atendimento/UPA - Competência MARÇO/2023.
REGIÃO DE SAÚDE |
MUNICÍPIO |
TIPO |
Forma de Pgto |
MÊS/R$ |
BAIXADA CUIABANA |
CUIABÁ |
UPA III - MORADA DO OURO - CNES: 7263813, conf. Resol. CIB n.º 188 de 03/07/2014 - Qualificada |
Opção VIII* |
325.000,00 |
UPA III - PASCOAL RAMOS - CNES: 7869312, conf. Resol. CIB n.º 075 de 11/10/2017 - Hab. E Resol. CIB n.º 097 de 12/12/2019 - Qualificada |
Opção VIII* |
325.000,00 |
||
VÁRZEA GRANDE |
UPA III - IPASE - CNES: 9024980, conf. Resol. CIB n.º 079 de 09/11/2017 - Qualificada, conf. Ministério da Saúde |
Opção VIII* |
325.000,00 |
|
UPA II - CRISTO REI - CNES: 9792376, conf. Resol. CIB n.º 098 de 12/12/2019 - Qualificada |
Opção V* |
195.000,00 |
||
Sub-Total - Baixada Cuiabana |
1.170.000,00 |
|||
GARÇAS ARAGUAIA |
BARRA DO GARÇAS |
UPA II - BARRA DO GARÇAS - CNES: 7761929, conf. Resol. CIB n.º 099 de 12/12/2019 - Habilitada |
Opção V* |
113.750,00 |
Sub-Total - Garças Araguaia |
113.750,00 |
|||
NOROESTE |
JUÍNA |
UPA I - JUÍNA - CNES: 7050577, conf. Resol. CIB n.º 255 de 28/11/2012 - Habilitada |
Opção III* |
65.000,00 |
Sub-Total - Noroeste |
65.000,00 |
|||
SUL MATOGROSSENSE |
RONDONÓPOLIS |
UPA III - RONDONÓPOLIS - CNES: 9161937, conf. Resol. CIB n.º 083 de 07/12/2017 - Habilitada e Resol. CIB nº 384 de 15/12/2022 - Habilitada e Qualificada |
Opção VIII* |
325.000,00 |
PRIMAVERA DO LESTE |
UPA II - PRIMAVERA DO LESTE, CNES: 9112529, conf. Resol. CIB n.º 013 de 04/04/2019 - Habilitada |
Opção VII* |
140.725,00 |
|
Sub-Total - Sul Matogrossense |
465.725,00 |
|||
TELES PIRES |
SORRISO |
UPA I - SORRISO - CNES: 6975402, conf. Resol. CIB n.º 017 de 07/04/2016 - Habilitada |
Opção III* |
65.000,00 |
SINOP |
UPA II - SINOP - CNES: 7099371, conf. Resol. CIB n.º 078 de 09/11/2017 - Habilitada |
Opção V* |
113.750,00 |
|
Sub-Total - Noroeste |
178.750,00 |
|||
TOTAL |
1.993,225,00 |
*CNES_Estabelecimentos