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PORTARIA Nº 43/2023/GABINTERVENCAO/SMS

Retificação da portaria e substituição do segundo membro da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado constituída pela PORTARIA Nº 036/2023/GABINTERVENCAO/SMS.

A INTERVENTORA ESTADUAL NA SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 189, § 1º, alínea c, da Constituição Estadual, bem como, o art. 4º, § 1º do Decreto Estadual nº 164, de 14 de março de 2023, e;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 600, de 19 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado pelo Poder Executivo do Estado de Mato Grosso para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e do inciso VI do art. 129 da Constituição Estadual e dá outras providências;

CONSIDERANDO que a decisão judicial proferida nos autos do pedido de Representação com Pedido de Intervenção nº. 1017735-80.2022.8.11.0000 do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, estabelece que a intervenção deverá utilizar o sistema de contratação temporária de engenheiros e arquitetos no quantitativo necessário para a execução das referidas obras;

CONSIDERANDO, por fim, as justificativas apresentadas no bojo do Processo Administrativo MVP nº 00.071.908/2023-1,

RESOLVE:

Art. 1º   Retificar a Portaria nº. 036/2023/GABINTERVENCAO/SMS, que instituiu a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado de Analista com os Perfis de Engenheiro e Arquiteto, que passa a constar: Onde se lê: “MINUTA DE PORTARIA Nº 036/2023/GABINTERVENCAO/SMS”, Leia-se: “PORTARIA Nº 036/2023/GABINTERVENCAO/SMS”.

Art. 2º Substituir o segundo membro da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado para: II - Membro: Flávia Karoline de Souza Oliveira.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 10 de agosto de 2023.

DANIELLE PEDROSO DIAS CARMONA BERTUCINI

Interventora do Estado na Saúde de Cuiabá

Decreto nº. 164/2023