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PORTARIA Nº 197/2023/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio do Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias, ENGº NILTON DE BRITTO, respaldado pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA,  de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Termo de Convênio nº 0236/2022/SINFRA, celebrado com a PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA - MT, cujo objeto é Pavimentação Asfáltica e Drenagem em vias urbanas no bairro Jardim Panorama; nos trechos: Rua das Mangueiras - Trecho 02, Rua Jequitibas - Trecho 01, Rua Jequitibas - Trecho 02, Rua das Videiras - Trecho 01, Rua das Videiras - Trecho 02, Rua Maracatiara - Trecho 01, Rua Maracatiara - Trecho 02, Rua das Seringueiras - Trecho 01 e Rua das Seringueiras - Trecho 02. Coordenada de rua principal: Rua das Mangueiras - Trecho 02. Coordenadas inicial: 09°54’41.69S'; 56°04’21.05'O Coordenada final: 09°54’43.59'S; 56°04’14.70'O, totalizando uma extensão de 11.865,42 m² no Município de Alta Floresta-MT

Art. 2º Designar como Fiscal do Convênio o servidor: Eng.º TULIO FAVALESSA DA SILVA - Matricula nº 144803, com a missão de acompanhar, fiscalizar a aplicação dos recursos, efetuar liberações de parcelas, analisar prestação de contas da execução física e recebimento da obra, nos moldes do Inciso XVII do art. 2° da Instrução Normativa 001/2015 de 23 de fevereiro de 2015.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto as servidoras: a Eng.º MARCILENE OURIVES DA SILVA- Matricula nº  248728 (Substituto 1) e a Eng.ª LUANA CAMPOS SILVEIRA - Matricula nº 294908 (Substituto 2), com a missão de exercer a função de Fiscal de Convênio nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta Portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogando as disposições em contrário, a partir da data de sua assinatura.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 12 de abril de 2023.

Engº Nilton de Britto

Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT