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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO - Comarca de Várzea Grande. - Vara Especializada em Direito Bancário - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 DIAS - Dados do Processo: Processo: 21548-44.2013.811.0002. Código: 325160. Vlr Causa: 15.942,73. Tipo: Cível. Espécie: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO. Polo Ativo: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A. Polo Passivo: LUZIA JUSTINA DA LUZ OLIVEIRA. Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): LUZIA JUSTINA DA LUZ OLIVEIRA (Requerido(a)), Cpf: 98660438191, Rg: 453560, Filiação: Claro Amancio da Luz e Maria Jose da Silva, brasileiro(a), viuvo(a), pensionista, Endereço: Rua 01, Casa 21, Bairro: Cohab Cristo Rei, Cidade: Várzea Grande-MT, CEP: 78120000. FINALIDADE: CITAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 dias, contados do término do prazo deste edital, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial. Resumo da Inicial: Alega a parte Autora que, por CONTRATO DE FINANCIAMENTO, celebrado entre as partes no dia 11/08/2010, o Requerente concedeu um crédito ao Requerido, no valor líquido de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), que deveria ser pago em 60 prestações no valor de R$729,38 (setecentos e vinte e nove reais e trinta e oito centavos), cada uma, cujo vencimento da primeira estava previsto para o dia 11/09/2010 e da última para o dia 11/08/2015, destinado à aquisição de um veículo alienado fiduciariamente, MARCA GM, MODELO MONTANA CONQUEST, ANO FABRICAÇÃO 2007, CHASSI 9BGXL80808C107545, PLACA KAM-8042, COR PRETA, RENAVAM N°000931006635. Ocorre, entretanto, que o Requerido não cumpriu as obrigações voluntariamente pactuadas, deixando de pagar as prestações vencidas a partir de 11/07/2013, cuja mora está devidamente comprovada pela inclusa notificação extrajudicial. Esgotados todos os meios para que o Requerido liquidasse o seu débito, o Requerente, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer se digne ordenar a Busca e Apreensão do bem da sua propriedade que está na posse precária do Requerido, para tanto, expedindo-se liminarmente, mandado de busca e apreensão. Outrossim, requer que seja efetivada a citação do Requerido para e no prazo de quinze (15) dias, querendo, conteste a presente ação, sob pena de revelia, facultando-lhe, ainda, o prazo de cinco (05) dias após a citação para o pagamento da dívida pendente, que nesta data importa em R$15.942,73 (quinze mil, novecentos e quarenta e dois reais e setenta e três centavos), mais os encargos moratórios previstos no contrato pelo atraso do pagamento das prestações vencidas, sob pena de, não o fazendo, ficar, desde logo, consolidada a posse plena e exclusiva do bem nas mãos  do Requerente, facultando-lhe a venda para o pagamento do débito principal, mais encargos moratórios previstos contratualmente, respeitando sempre, para todos os acréscimos, os limites e normas e restrições legais. Requer seja efetuado o bloqueio judicial do bem pelo sistema eletrônico RENAJUD, restringindo o licenciamento, transferência e circulação em relação ao veículo, aguardando-se notícias de eventual apreensão pelas autoridades de trânsito. Posto isso, requer ao final que seja julgada procedente a presente ação, com a definitiva consolidação da propriedade e a posse plena e exclusiva do bem em mãos do credor fiduciário e a condenação do requerido ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como os honorários advocatícios. Termos em que, dando-se a presente, o valor de R$15.942,73 (quinze mil, novecentos e quarenta e dois reais e setenta e três centavos). Despacho/Decisão: Vistos.1. Com fulcro no artigo 257 do Código de Processo Civil, acolho o pedido de citação da parte requerida, via Edital, com prazo de 20 (vinte) dias, nele constando as advertências legais.2. Uma vez realizada a juntada da respectiva publicação e, se decorrido o prazo de defesa, nomeio curador especial ao requerido, citado por edital, o ilustre representante da Defensoria Pública Estadual desta Comarca, nos termos do que dispõe o art. 72, II, do Código de Processo Civil.3. Às providências.. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, JOSELINE MARIA MARTINS DA CRUZ, digitei. Várzea Grande, 31 de maio de 2017. Ana Paula Garcia de Moura - Gestor(a) Judiciário(a) - Aut. Provimento. 56/2007-CGJ.