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ESTADO DE MATO GROSSO - PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE CUIABÁ - MT - JUÍZO DA QUARTA VARA ESPECIALIZADA DIREITO BANCÁRIO - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO: 30(TRINTA) DIAS - AUTOS N° 27465-97.2008.811.0041 - CÓDIGO 356868. ESPÉCIE: BUSCA E APREENSÃO. PARTE AUTORA: BANCO ABN AMRO REAL S.A. PARTE RÉ: JOSÉ JOAQUIM DOS SANTOS. CITANDO: JOSÉ JOAQUIM DOS SANTOS, portador do CPF/MF n° 105.270.441-72 e do RG n° 18440932 SSP/SP, brasileiro, endereço: Rua Luís de Matos, n° 121, Cidade Alta, Cuiabá-MT. DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 29/10/2008. VALOR DA CAUSA: R$ 34.438,17. FINALIDADE: Citação do requerido José Joaquim dos Santos, acima qualificado, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15(quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentar resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular. RESUMO DA INICIAL: Por Contrato de Financiamento celebrado entre as partes no dia 08 de novembro de 2007, o requerente concedeu um crédito ao requerido, no valor de R$36.000,00 (trinta e seis mil reais), que deveria ser pago em 48 (quarenta e oito) prestações no valor de R$1.103,39 (um mil, cento e três reais e trinta e nove centavos), cada uma, cujo vencimento da primeira estava previsto para o dia 08 de dezembro de 2007 e da última para o dia 08 de novembro de 2011, destinado à aquisição de um automóvel alienado fiduciariamente, marca toyota, modelo Corolla, cor preta, ano fabricação/modelo 2003, combustível gasolina, chassi 9BR53ZEC138507320, placa KAA-5018 e renavam 809798697. O requerido não cumpriu as obrigações voluntariamente pactuadas, deixando de pagar as prestações vencidas a partir de 08 de maio de 2008. DESPACHO: Vistos etc. Tendo em vista as certidões de fls. 42/43 e 60, defiro o pedido de fls. 62/63. Cite-se o requerido por edital, nos termos do art. 256 do Código de Processo Civil, no prazo de 30 (trinta) dias. Tendo em vista que no momento não existem os sítios eletrônicos mencionados no artigo 257, II do CPC, autorizo a publicação do edital de citação em jornal local de ampla circulação, com fundamento no parágrafo do mesmo dispositivo legal. Cumpra-se. Servindo a publicação desta decisão como intimação. Cuiabá - MT, 11 de maio de 2017. Merly Heidelind Kim Sguarezi - Gestor(a) Judiciário(a) - Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ.