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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO: 20 DIAS AUTOS N.º 1017645-56.2016.8.11.0041 (PJE) ESPÉCIE: Busca e Apreensao em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO DA PARTE AUTORA: MAURO PAULO GALERA MARI PARTE RÉ: WILLIAM JUNIOR LIMA DE SOUZA CITANDO(A,S): WILLIAM JUNIOR LIMA DE SOUZA, CPF: 041.951.951-36 DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 20/10/2016. VALOR DA CAUSA: R$ 15.123,42. FINALIDADE: CITAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição, para, no prazo de  dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar a integridade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus. (artigo 3º § 2º da lei n. 10.391/04). Deverá ainda, querendo, apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular. Não havendo resposta no prazo especificado será decretada a revelia com nomeação de Curador Especial. Este edital tem também, por finalidade, INTIMAR A PARTE REQUERIDA da apreensão do veículo, objeto da ação, qual seja, UM VEÍCULO, MARCA VOLKSWAGEN, NOVO VOYAGE G4, 4P, CITY 1.0 (NACIONAL), ANO DE FABRICAÇÃO 2012/2013, PRETO, PLACA OBE-9571, CHASSI 9BWDA05U8DT236089, RENAVAM 505506939. DESPACHO: Vistos, etc. Cite-se e intime-se da apreensão por edital pelo prazo de vinte dias, constando além das advertências do procedimento, também, que a falta de resposta acarretará decreto de revelia e nomeação de Curador Especial. Cumpra-se. Eu, digitei. Cuiabá - MT, 26 de junho de 2017.Suzana Nunes Paraguassu Assessor(a)  Por determinação do Juízo