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EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO 30 DIAS Pessoa(s) a ser(em) intimada(s): MARCELO SOARES DA SILVA, Cpf: 69003025134, Rg: 11660678, brasileiro(a), casado(a), do comércio, atualmente em local incerto e não sabido FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da r. sentença proferida nos autos e a seguir transcrita. Sentença: Vistos. Os Embargos de Declaração devem ser acolhidos na integra, uma vez que, de fato, a Sentença de fls. 124/126 padece de vicio de contradição. Nota-se que não há nos autos qualquer prova no sentido de que o requerido seja hipossuficiente, logo, por se tratar de erro material (digitação), a expressão “suspendo a exigibilidade do pagamento” deve ser suprida da Sentença. Desta forma, tem-se como correta a seguinte redação, no que tange ao parágrafo combatido: “Condeno o réu ao pagamento das custas e honorários advocaticios que fixo em 10% sobre o valor do débito. Forte em tais razões, CONHEÇO do recurso e DOU-LHE PROVIMENTO para sanar a contradição apontada, devendo o antepenúltimo parágrafo da Sentença (fls. 126) constar a seguinte redação “Condeno o réu ao pagamento das custas e honorários advocaticios que fixo em 10% sobre o valor do débito. Imprima-se nova capa de autuação para constar a numeração única. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Fabiane Santana de Arruda , digitei. Rosário Oeste, 20 de junho de 2017.Ederaldo Lemes do Prado Gestor(a) Judiciário(a) Aut. Provimento. 56/2007-CGJ