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PORTARIA Nº. 572/2017/SDPG

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, por meio de delegação verbal do Defensor Público-Geral para o ato, com fundamento no art. 26, XIII da lei 146/2003, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, bem como superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com seu artigo 11, I, III e IX,e

CONSIDERANDO comunicação efetuada pelos i. Defensores Públicos Altamiro Araújo de Oliveira e Augusto Celso Reis Nogueira por meio do Ofício n°038/2017/AAO, onde solicita alteração a escala de plantão integrado dos Defensores Públicos em atuação na área Criminal de Cuiabá e Várzea Grande/MT;

CONSIDERANDO a decisão proferida no Procedimento n°. 344079/2017;

RESOLVE:

Art. 1º - ALTERAR a Escala de Plantão dos Defensores Públicos e Assistentes Jurídicos, em atuação na área Criminal de Cuiabá e Várzea Grande, conforme abaixo:

De 07.07 a 10.07.2017

Dr. Augusto Celso Reis Nogueira

De 18.08 a 21.08.2017

Dr. Altamiro Araújo de Oliveira

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 05 de julho de 2017.

(Original Assinado)

Caio Cezar Buin Zumioti

Segundo Subdefensor Público-Geral do Estado