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D.O. nº27054 de 04/07/2017

Portaria 100 2017 Estabelece marco legal a ser observado pela Coordenadoria de Convênios

PORTARIA Nº 100/2017/GAB/SEC

Estabelece marco legal a ser observado pela Coordenadoria de Convênios e pela Comissão de Tomada de Contas Especial deste Órgão para priorização de análise de processos.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso II da Constituição Estadual e com base nas disposições da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 001/2015, Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 001/2016 e na Lei nº 8.429 de 02 de junho de 1992;

Considerando o teor da Consulta, ainda pendente de julgamento, protocolada no Tribunal de Contas do Estado sob o nº 120685/2017, sobre a prescrição dos processos de Tomada de Contas;

Considerando o precedente contido na decisão plenária do processo nº 13.841-0/2016 - TCE/MT, Sessão de Julgamento 23-5-2017 - Tribunal Pleno, que julgou prescrito o processo, com fulcro no artigo 23 da lei 8429/92;

Considerando que o prazo prescricional considerado pelo referido precedente é de cinco anos, contados do término do prazo para a apresentação da prestação de contas final à administração pública;

Considerando o elevado número de processos pendentes de análise nesta Secretaria, oriundos de vários anos e gestões;

Considerando a necessidade de priorizar a análise dos processos que estão prestes a prescrever no âmbito da Secretaria;

Considerando a necessidade de estabelecer cronograma para findar a análise dos processos até o final dessa gestão;

RESOLVE:

Art. 1º A Coordenadoria de Convênios e a Comissão de Tomada de Contas Especial desta Secretaria deverão priorizar, tomando providências imediatas, a análise dos processos que, nos termos do precedente contido na decisão plenária do processo nº 13.841-0/2016 - TCE/MT, Sessão de Julgamento 23-5-2017 - Tribunal Pleno, estão prestes a prescrever.

Art. 2º Aos processos que serão atingidos pela prescrição, a Coordenadoria de Convênios e a Comissão de Tomada de Contas Especial desta Secretaria deverão juntar cópia do acórdão da decisão plenária do processo nº 13.841-0/2016 - TCE/MT, Sessão de Julgamento 23-5-2017 - Tribunal Pleno, bem como desta Portaria e sobrestar a sua análise e conclusão, aguardando decisão definitiva do TCE (pré-julgado, súmula ou decisão de consulta).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 03 de julho de 2017.

Leandro Carvalho

SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA

Original Assinado