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PORTARIA Nº. 093/2017/SEC

Dispõe sobre a substituição do servidor para fiscalização de Termo de Fomento 1077-2016.            

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais resolve:

Art. 1º - SUBSTITUIR, o Fiscal do Termo de Fomento, designando com fulcro no artigo 2º - Inciso VI da Lei 13.019/2014, de 31 de julho de 2014, o servidor abaixo para exercer a função de fiscal da execução e da prestação de contas do Termo de Fomento celebrado entre o Governo do Estado de Mato Grosso, por intermédio da Secretaria de Estado de Cultura e Organização da Sociedade Civil, a saber:

Termo de Fomento /Proponente

FISCAL

1077-2016 - COORDENADORIA NACIONAL DAS ENTIDADES DE SENHORAS DE ROTARIANOS

Lidiane Patrícia Ferreira Silva Leite

SUPLENTE

Tatiana Laura Guedes Libardi

Art. 2º - Revogar as disposições em contrario.

Art. 3º Esta Portaria tem seus efeitos a partir da data de publicação.

Registrada, Publicada e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 20 de junho de 2017.

LEANDRO CARVALHO

Secretário de Estado de Cultura

Original Assinado