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PORTARIA Nº 123/2017/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e;

CONSIDERANDO a rescisão do Contrato de Gestão n. 001/SES/MT/2011, celebrado entre esta Secretaria de Estado de Saúde e o Instituto Pernambucano de Assistência a Saúde - IPAS, cujo objeto consiste em estabelecer o compromisso entre as partes para o gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde, no  HOSPITAL ESTADUAL LOUSITE FERREIRA DA SILVA, com a pactuação de indicadores de qualidade e resultado, em regime de 24 horas/dia, assegurando assistência universal e gratuita aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS.

CONSIDERANDO que a partir de 01/05/2014, os serviços de gerenciamento do Hospital Estadual Lousite Ferreira da Silva, passaram a ser de responsabilidade da Secretaria de Estado de Saúde, na modalidade de Ocupação Temporária, conforme termo de rescisão contratual.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor ALEXANDRE BELOTO MAGALHÃES DE ANDRADE, Cargo: Assessor Especial I, nomeado através do Ato nº 18.763/2017, publicado em Diário Oficial do Estado de 29/06/2017, para estar à frente da Direção Geral do Hospital Estadual Lousite Ferreira da Silva, pelo período necessário.

Parágrafo Único. Poderá o Servidor, ora designado, como Diretor usar de todas as atribuições e/ou determinações contidas no Decreto nº 1.073/2017, bem como, solicitar pessoas para auxiliá-lo, na função investida, podendo delegar atribuições específica, e fazer desligamentos quando necessário.

Art. 2º O Diretor designado nos termos desta portaria, gozará de plenos poderes na administração do Hospital Estadual Lousite Ferreira da Silva e a praticar todos os atos necessários para fiel cumprimento desta, entre outros:

I-  Manter o Hospital Estadual Lousite Ferreira da Silva em pleno funcionamento, com os atendimentos necessários à população;

II- Gerenciar os recursos destinados ao Hospital Estadual Lousite Ferreira da Silva;

III- Solicitar via Secretaria Adjunta de Serviços de Saúde, aos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual e a órgãos e entidades de outras esferas de governo serviços e informações necessárias ao cumprimento de sua missão;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria n. 103/2015/GBSES, publicada no DOE de 09/06/2015.

Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.

Cuiabá, 29 de junho de 2017.