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PORTARIA n.º 111/2017/GBSES

Instituir valores financeiros de cofinanciamento estadual não obrigatório para custeio mensal das ações e serviços de saúde de Atenção Hospitalar de Referência com o objetivo de melhorar o acesso dos usuários no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Mato Grosso.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições e,

Considerando Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, o Decreto Federal n.º 7.508 de 28 de junho de 2011, a Portaria nº 881/GM/MS, de 19 de junho de 2001a Portaria n.º 4.279/GM/MS de 30 de dezembro de 2010, a Portaria nº 3.410/GM/MS, de 30 de dezembro de 2013, a Portaria n° 529/GM/MS, de 1° de Abril de 2013, a Portaria GM/MS nº 3.390, de 30 de dezembro de 2013;

Considerando Decreto Estadual MT nº 456 de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências;

Considerando a necessidade de ajustes orçamentário e financeiro no corrente exercício financeiro, adequando à realidade econômica do país e do Estado de Mato Grosso.

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir valores de cofinanciamento estadual não obrigatório para apoio ao custeio mensal das ações e serviços de saúde de atenção hospitalar de referência com o objetivo de melhorar o acesso dos usuários no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Para adesão ao cofinanciamento de ações e serviços de atenção hospitalar de referência será necessário atender os seguintes critérios:

I.  Possuir em seu território estabelecimento hospitalar de referência regional ou estadual;

II. Atender no mínimo, as clínicas básicas: médica, cirúrgica geral, pediátrica e ginecologia e obstetrícia, ou atendimento especializado;

III.                Estar vinculado ao Complexo Regulador do SUS/MT e utilizar o sistema de regulação (SISREG);

IV.                Atender no mínimo 10% de pacientes referenciados de municípios da sua região de abrangência, respeitada a Programação Pactuada e Integrada (PPI);

V. Garantir estrutura de atendimento hospitalar referenciado aos municípios da região;

Art. 3° Estabelecer parâmetros para definição dos valores do cofinanciamento das ações e serviços de Atenção Hospitalar de Referência no âmbito do Estado de Mato Grosso.

I-  Estimativa populacional 2016:

II- Produtividade Ambulatorial e Hospitalar dos últimos dois anos;

III-                Capacidade instalada dos estabelecimentos de saúde;

IV-               Condições de acesso às ações e serviços de Atenção Hospitalar.

Art. 4° Os recursos financeiros não obrigatórios de que trata essa Portaria contemplará um grupo de estabelecimentos de saúde, considerando sua natureza, tipo e perfil assistencial, que deverá:

I-  Disponibilizar vaga de internação aos municípios da região;

II- Disponibilizar todo o apoio diagnóstico necessário aos pacientes internados;

III-                Garantir transporte adequado ao paciente internado quando necessário;

IV-               Seguir as diretrizes da Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP);

Art. 5º Os recursos financeiros estão apresentados, conforme Anexo Único desta Portaria.

§ 1° Nos valores financeiros destinados ao município de Cuiabá estão incluídos o apoio financeiro não obrigatório ao Hospital e Pronto Socorro Municipal de Cuiabá, o Hospital São Benedito e programas especiais desenvolvidos por outros Hospitais do Município, conforme pactuação com a Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá.

§ 2° Os recursos financeiros destinados ao Município de Rondonópolis contemplam o Hospital Municipal de Rondonópolis, o Hospital Paulo de Tarso e a Santa Casa de Misericórdia.

Art. 6º A Secretaria de Estado de Saúde elaborará a Política de Atenção Hospitalar do Estado de Mato Grosso no prazo de 06 (seis) meses para ajustes técnicos e financeiros.

Art. 7º -  Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01/06/2017, revogando as Portarias nº 023/2016/GBSES e nº 085/2017/GBES.                        

Revogam-se todas as disposições em contrário

Registrada, Publicada, CU M P R A - SE.

Cuiabá-MT, 19 de junho de 2017.

(original assinado)

LUIZ SOARES

Secretário de Estado de Saúde

*Republica-se por ter saído incorreto no Diário Oficial do Estado de 26/06/2017.

ANEXO ÚNICO

Região

Município

Valores/mês

Baixada Cuiabana

Cuiabá

3.300.000,00

Várzea Grande

1.300.000,00

Baixo Araguaia

Confresa

500.000,00

Centro Norte

Diamantino

130.000,00

Nortelândia

65.000,00

Garças Araguaia

Barra do Garças

800.000,00

Noroeste

Juína

301.000,00

Norte Araguaia Karajá

São Félix do Araguaia

250.000,00

Sudoeste

Pontes e Lacerda

320.000,00

Sul Mato-grossense

Jaciara

100.000,00

Rondonópolis

1.300.000,00

Vale do Arinos

Juara

250.000,00

8.616.000,00