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D.O. nº27051 de 29/06/2017

PORTARIA Nº 545 2017 SDPG ALTERAR ESCALA DE PLANTÃO INTEGRADO DE CUIABÁ E VÁRZEA GRANDE ÁREA CÍVEL

PORTARIA Nº. 545/2017/SDPG

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, por meio de delegação verbal do Defensor Público-Geral para o ato, com fundamento no art. 26, XIII da lei 146/2003, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, bem como superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com seu artigo 11, I, III e IX,e

CONSIDERANDO a comunicação efetuada por meio de ofício de nº 33/DP/J/2017 pelos i. Defensores Públicos Juliana de Lucca Crudo Philippi e Carlos Gomes Brandão referente a escala de plantão iIntegrado de Cuiabá e Várzea Grande - Área Cível;

CONSIIDERANDO decisão proferida no procedimento nº 330282/2017;

RESOLVE:

Art. 1º - ALTERAR a Escala de Plantão dos Defensores Públicos, em atuação na área Cível de Cuiabá e Várzea Grande nos períodos abaixo:

DATA

DEFENSOR (A)

ASSISTENTE JURÍDICO

04.08 a 11.08.2017

Juliana de Lucca Crudo Philippi

Amanda Said

17.11 a 24.11.2017

Carlos Gomes Brandão

Giuliano Rodrigues

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 29 de junho de 2017.

(Original Assinado)

Caio Cezar Buin Zumioti

Segundo Subdefensor Público-Geral do Estado