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PORTARIA Nº. 544/2017/SDPG

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, por meio de delegação verbal do Defensor Público-Geral para o ato, com fundamento no art. 26, XIII da lei 146/2003, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, bem como superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com seu artigo 11, I, III e IX,

CONSIDERANDO a informação contida por meio de Ofício nº199/2017 DPNX do Defensor Público Eduardo Silveira Ladeia referente a escala de Plantão Integrado da Defensoria Pública, na microrregião de Nova Xavantina/MT;

CONSIDERANDO decisão proferida no procedimento nº. 332916/2017;

RESOLVE:

Art. 1º - Estabelecer a Escala de Plantão Integrado dos Defensores Públicos e Assistentes Jurídicos em atuação na microrregião de Nova Xavantina/MT, no período de 01 de julho a 30 de julho de 2017, conforme tabela abaixo:

DATA

DEFENSOR PÚBLICO

ASSISTENTE JURÍDICO

De 01.07 a 02.07.2017

Eduardo Silveira Ladeia

Gyulliana Gabriela de Lima Rizzardi

De 08.07 a 09.07.2017

 Eduardo Silveira Ladeia

Gyulliana Gabriela de Lima Rizzardi

De 15.07 a 16.07.2017

 Eduardo Silveira Ladeia

Gyulliana Gabriela de Lima Rizzardi

De 22.07 a 23.07.2017

Eduardo Silveira Ladeia

Gyulliana Gabriela de Lima Rizzardi

De 29.07 a 30.07.2017

Eduardo Silveira Ladeia

Gyulliana Gabriela de Lima Rizzardi

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 30 de junho  de 2017.

(Original Assinado)

Caio Cezar Buin Zumioti

Segundo Subdefensor Público-Geral