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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIARIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE - MT JUIZO DA TERCEIRA VARA CÍVEL EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO DE EXECUÇAO PRAZO: 20 DIAS AUTOS N. 8761-67.2016.811.0037 AÇÃO:    Execução    de  Título  Extrajudicial -> Processo    de     Execução -> PROCESSO  CÍVEL E DO TRABALHO EXEQÜENTE(S) BANCO BRADESCO S/A EXECUTADO(A,S): Wtsi Informática e Tecnologia Ltda Me, CITANDO(A,S): Executado(as): Wtsi Informática e Tecnologia Ltda Me, CNPJ: 11615142000180, brasileiro(a), natural de Acorizal-MT, solteiro(a), Endereço: Rua Elza Consetino 185, Bairro: Centro, Cidade: Primavera do Leste-MT  DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 04/10/2016 VALOR DO DÉBITO: R$ 82.596,04 FINALIDADE: CITAÇÃO do(s)  executado(a,s) acima qualificado(a,s), atualmente em lugar incerto e não sabido,  dos  termos da ação executiva que lhe(s) é  proposta, consoante consta da petição inicial, para, no prazo de 03(três) dias, contados da expiração do prazo deste edital,  pagar o débito acima descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens  quantos necessários forem para a satisfação da dívida. RESUMO DA INICIAL: Suma ... O exequente é credor dos executados da importância atualizada de R$ 82.596,04 (oitenta e dois mil quinhentos e noventa e seis reais e quatro centavos), representada pela inclusa Cédula de Crédito Bancário Empréstimo - Capital de Giro nº 3007642725, emitida em 30/12/2013, no valor de R$ 44.053,00 (quarenta e quatro mil e cinquenta e três reais) pagável em 48 (quarenta e oito) parcelas mensais e consecutivas no valor de R$ 1.458,09 (um mil quatrocentos e cinquenta e oito reais e nove centavos) cada, vencendo-se a primeira em 30/01/2014, cuja obrigação é líquida, certa e exigível. A divida e seus acessórios tornaram-se exigíveis devido ao não pagamento de parcelas vencidas a partir de 30/01/2014, ocasionando o vencimento antecipado da dívida, conforme cláusula 7, estando o credito assim atualizado e representado, em conformidade com o art. 798, I, “b” do CPC e planilha anexa. E, não tendo sido possível recebimento pelos meios amigáveis não resta alternativas ao exequente, se não recorrer ao poder judiciário para receber seu credito, que representa divida liquida, certa e exigível. ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(a,s) o(a, s) executado(a,s) de  que, aperfeiçoada a penhora, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para   opor(oporem) embargos.  Primavera do Leste - MT, 2 de junho de 2017.             Celia Regina Pereira Xavier de Carvalho Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ