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PORTARIA nº 116/2017/GBSES

Dispõe sobre o custeio Estadual de 08 (oito) leitos de terapia Intensiva neonatal tipo I (UTIN) e 08 leitos de Unidade de terapia Intensiva Adulta (UTI) Tipo II na Fundação Luverdense de Saúde - Hospital São Lucas, localizado no município de Lucas do Rio Verde situado na região de Saúde do Vale do Teles Pires, conforme parágrafo único do artigo 20 da Lei Complementar da Presidência da República n°141, de 13 de janeiro de 2012.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, previstas no inciso II do Art. 71, da Constituição Estadual, e,

CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei n°10.335 de 28 de Outubro de 2015, que revoga a Lei n°9.870 de 28/12/2012 e que dispõe sobre o percentual de repasse de recursos destinados ao desenvolvimento das ações de saúde - Fonte 134 aos Fundos Municipais de Saúde.

CONSIDERANDO o Decreto Nº 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências.

CONSIDERANDO a necessidade de garantir o acesso aos serviços e ações de saúde nas regiões de saúde no estado de Mato Grosso e o fortalecimento da Política Estadual de Cofinanciamento para a Média e Alta Complexidade;

CONSIDERANDO a resolução 006/2017 do Conselho Estadual de Saúde;

CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT Nº 009 de 09 de Março de 2017, que ratifica a Proposição Operacional da CIR Teles Pires Nº017 de 15 de setembro de 2016;

CONSIDERANDO o Parecer Técnico do Escritório Regional de Saúde de Sinop de 13 de dezembro de 2017.

RESOLVE:

Artigo 1º Aprovar o custeio Estadual de 08(oito) leitos de Unidade de Terapia Intensiva Neonatal tipo 1 (UTIN) e 08 (oito) leitos de Terapia Intensiva Adulto(UTI), na Fundação Luverdense de Saúde - Hospital São Lucas, localizado no município de Lucas do Rio Verde, situado na região de Saúde do Vale do Teles Pires.

Parágrafo Único: A Secretaria Estadual de Saúde do Mato Grosso repassará o recurso financeiro do FES ao FMS de Lucas do Rio Verde.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da competência janeiro até maio/2017.

Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 047/2017/GBSES, de 24 de março de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado em 24 de março de 2017.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 26 de junho de 2017.