Aguarde por favor...

RESOLUÇÃO Nº 003/2017

Súmula: Dispõe sobre a alteração do Regimento Interno e dá outras providências. EDMAR MARQUES LEITE, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte resolução: Art. 1º - Fica alterada a redação do artigo 26, suprimindo seu inciso I, que passará a vigorar da seguinte forma: Art. 26 - A Mesa diretora da Câmara Municipal será composta dos cargos de Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º secretários, com mandato de 01 (um) ano, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente. I - Suprimido. Art. 2º - Fica alterada a redação do caput do artigo 37 e suprimido o § 4º, que passará a vigorar da seguinte forma: Art. 37 - A mesa da Câmara Municipal para o 1º Anuênio será eleita no dia da posse da legislatura, considerando empossados automaticamente os eleitos, e em seguida dando posse respectivamente ao Prefeito e Vice-Prefeito, devendo a eleição para a renovação da Mesa realizar-se obrigatoriamente, na última sessão ordinária da sessão Legislativa, empossando-se os eleitos em 1º de janeiro da sessão subsequente. Parágrafo 4º - Suprimido. Art. 3º - Fica alterada a redação do parágrafo único do artigo 38, que passará a vigorar da seguinte forma: Art. 38 - (...) Parágrafo único: Na eleição da Mesa, para segundo anuênio da legislatura, ocorrendo à hipótese a que se refere este artigo, caberá ao Presidente ou seu substituto legal, cujos mandatos se findam, a convocação de sessões diárias. Art. 4º - Fica alterada a redação do artigo 57, que passará a vigorar da seguinte forma: Art. 57 - As Comissões Permanentes, eleitas para o mandato de 01 (um) ano, deverão funcionar até a posse das que foram eleitas para o mandato subsequente. Art. 5º - Fica alterada a redação do artigo 85, que passará a vigorar da seguinte forma: Art. 85 - Os membros da Comissão que faltarem a mais de 03 (três) reuniões consecutivas, sem justificativa, perderão suas funções e a ela não poderão retornar no mesmo anuênio legislativo. Art. 6º - Fica alterada a redação do parágrafo 2º do artigo 114, que passará a vigorar da seguinte forma: Art. 114 - (...)Parágrafo 1º - (...) Parágrafo 2º - O membro da Comissão que faltar a mais de 03 (três) reuniões, sem justificativa aceita pela mesma, perderá suas funções e será substituído nos termos regimentais, não mais podendo participar da mesma durante o anuênio correspondente. Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se os efeitos após o encerramento do mandato da mesa eleita para o biênio 2017/2018. Nova Maringá/MT, 28 de junho de 2017. EDMAR MARQUES LEITE/Presidente