Aguarde por favor...

MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 054/2017

O DIRETOR PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Contribuição:

01) Processo nº. 627740/2016 - ANTÔNIO ELISEO GOBATTO - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 5234/MTPREV/2017 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 15/03/2017 sob o Protocolo nº. 10001310.1.00004/16-4; NIT: 1900773404-3 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo Professor da Educação Básica, matrícula n.º 45938, vínculo 1, nos seguintes termos:

Averbe-se: 02 anos e 08 meses de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 01/10/1979 a 31/05/1982, como contribuinte individual, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º da Lei nº 5.027, de 17 de junho de 1986.

Obs. O período averbado não será computado para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não foi exercido na função do magistério.

Os demais períodos constantes na CTC/INSS, fls.17/18, se encontram averbados pela Portaria nº. 011/2010 - SGP/SAD, de 24/02/2010.

02) Processo nº. 124022/2016 - ARIOVALDO MARQUES DE AGUILAR - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 5230/MTPREV/2017 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Serviço Militar expedida pelo Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 2º Batalhão de Fronteira em 01/07/2017 e da Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 29/05/2017 sob o Protocolo nº. 10001020.1.00077/17-2; NIT: 1819412898-1 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Investigador de Polícia, matrícula n.º 97511, nos seguintes termos:

Averbe-se: 10 anos, 10 meses e 03 dias, nos seguintes termos:

1) 06 anos e 04 dias de serviço prestado ao Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 2º Batalhão de Fronteira, como Soldado, no período de 04/02/1991 a 03/10/1995, já incluído o acréscimo de 01 ano e 04 meses (inciso VI do artigo 137, da Lei nº. 6.880, de 09/12/1980), para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 04 anos, 09 meses e 29 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 01 ano, 08 meses e 26 dias, no período de 01/10/1996 a 26/06/1998, prestado a JUBA Supermercados LTDA, na função de Encarregado de Segurança;

b) 08 meses e 26 dias, no período de 09/09/1998 a 04/06/1999, prestado ao Frigorífico Morada do Sol LTDA, na função de Ajudante de Produção;

c) 02 anos, 04 meses e 07 dias, no período de 08/11/1999 a 14/03/2002, prestado a Segurança Bancária Industrial e de Valores LTDA - SEBIVAL, na função de Vigilante.

03) Processo nº. 628305/2016 - FLÁVIO YUUDI KUBOTA - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 5244/MTPREV/2017, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 004/2016 emitida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA em 13/12/2016, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Perito Oficial Criminal, matrícula n.º 275580, nos seguintes termos:

Averbe-se: 10 anos, 04 meses e 26 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, no período de 10/04/2006 a 31/08/2016, prestado ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, na função de Engenheiro Agrônomo, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

04) Processo nº. 385794/2016 - MAGDA REGINA PEREIRA BARROS ALMEIDA - Secretaria de Estado Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 5228/MTPREV/2017, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 21/07/2016 sob o Protocolo nº. 10001020.1.00105/16-8; NIT: 1264061240-0, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Investigador de Polícia, matrícula n.º 126732, nos seguintes termos:

Averbe-se: 04 anos 02 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 11 meses e 02 dias, no período de 29/01 a 31/12/1997, prestado a Papelaria Romana LTDA - ME, na função de Balconista.

2) 03 anos e 01 dia, nos períodos de: 01/06/1998 a 30/11/1999 (01 ano e 06 meses) e 01/06/2000 a 30/12/2001 (01 ano e 07 meses), prestado a Sanitários Comércio Material para Construção LTDA - EPP, na função de Secretária.

Obs. Foram omitidos os períodos de: 02/10 a 23/12/2010 e 14/02 a 11/06/2011, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

05) Processo nº. 133027/2017 - MARIA ALBINA DO NASCIMENTO FERREIRA - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 5241/MTPREV/2017, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 21/02/2017 sob o Protocolo nº. 10001050.1.00090/16-0; NIT: 1051531867-9, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Superiores Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º 96191, nos seguintes termos:

Averbe-se: 04 anos, 09 meses e 28 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 02 anos, 07 meses e 17 dias, no período de 09/08/1968 a 25/03/1971,   prestado a BEMOREIRA CIA Nacional de Utilidades.

2) 04 meses e 11 dias, no período de 01/06 a 11/10/1973, prestado a Transporte Liderminas LTDA.

3) 01 ano e 10 meses, nos períodos de:  01/02/1990 a 31/10/1991 e 01 a 31/08/1993, como contribuinte individual.

Obs. O período de 16/08/1999 a 30/04/2003, conforme CTC/INSS, será averbado em outro órgão.

06) Processo nº. 322521/2016 - SURLEI ÃNGELA DE SOUZA MARTINS - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 5220/MTPREV/2017, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 22/02/2016 sob o Protocolo nº. 10001040.1.00002/16-4; NIT: 1087066013-3, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 241397, nos seguintes termos:

Averbe-se: 25 anos, 06 meses e 05 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 05 meses e 14 dias, no período de 01/08/1979 a 14/01/1980, prestado a Irmãos Elias LTDA - ME.

2) 02 meses, no período de 01/03 a 30/04/1983, prestado a FAOUZI M H, na função de Balconista.

3) 07 meses, no período de 01/06 a 31/12/1983, prestado a Primavera Móveis e Eletrodomésticos LTDA, na função de Auxiliar de Caixa.

4) 02 anos, 07 meses e 18 dias, no período de 19/04/1984 a 06/12/1986, prestado a Losango Promotora de Automóveis LTDA, na função de Auxiliar de Cadastro.

5) 02 anos, 07 meses e 15 dias, no período de 11/05/1988 a 25/12/1990, prestado a TRESCINCO Distribuidora de Automóveis LTDA, na função de Contínua.

6) 16 anos, 07 meses e 06 dias, no período de 26/12/1990 a 01/08/2007, prestado a TRESCINCO Veículos Pesados LTDA, na função de Secretária.

7) 02 anos, 05 meses e 12 dias, nos períodos de: 01 a 31/12/2007, 01/04/2008 a 31/01/2010, 01 a 31/10/2011 e 01/01 a 12/06/2012, como contribuinte individual.

Obs. Foi omitido o período de 13/06/2012 a 31/12/2013, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

II - Deferir Averbação de Tempo de Serviço Insalubre:

07) Processo nº. 210787/2017 - JOÃO LUIZ DE FIGUEIREDO - Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso- INDEA. De acordo com o Parecer nº 5232/MTPREV/2017, defere, considerando a comprovação pelo servidor, de que exerceu como celetista, no serviço público, atividade insalubre no período anterior à vigência da Lei n. 5.624, de 25 de junho de 1990, quando da implantação do Regime Jurídico Único, e observados os requisitos legais;

Averbe-se: 02 anos e 26 dias, já calculado com base no multiplicador 1.4, prestado em condições insalubres nos períodos de: 01/01 a 31/12/1988 e 01/01 a 25/06/1990, no INDEA, pelo servidor JOÃO LUIZ DE FIGUEIREDO, Agente Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal I, matrícula nº. 79949, lotado no Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA, para efeito de aposentadoria, nos termos do art. 70 do Decreto Federal nº 3.048/99 - Regulamento da Previdência Social.

III - Deferir Retificação de Averbação de Tempo de Serviço Insalubre:

08) Processo nº. 239829/2017 - ELIZABETH MARQUES DE SALES, Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº. 5233/MTPREV/2017 de acordo com a Recomendação Técnica nº. 004/2012 da Auditoria Geral do Estado e defiro a retificação em parte da Portaria n. 040/2010 - SGP/SAD - D.O de 09.07.2010, nos seguintes termos:

Ante ao exposto e tendo em vista a informação de fls. 06, retifique-se em parte o item 19 da Portaria nº. 040/2010 - SGP/SAD, publicada no Diário Oficial de 09 de julho de 2010, assim procedendo:

Onde se lê:

Processo nº. 711408/2008 - SES - ELIZABETH MARQUES DE SALES

(...).

Averbe-se:

I. 03 (três) anos, 07 (sete) meses e 19 (dezenove) dias, período de 01/09/1988 a 25/06/1990, calculado com base no multiplicador 2.0, prestado em condições insalubres na então FUSMAT, pela servidora ELIZABETH MARQUES DE SALES, matrícula nº. 41672, Técnico do SUS, Perfil - Técnico em Enfermagem (...);

Leia-se:

Processo nº. 239829/2017 - SES - ELIZABETH MARQUES DE SALES

Averbe-se: 02 anos, 02 meses e 04 dias, no período de 01/09/1988 a 25/06/1990, calculado com base no multiplicador 1.2, prestado em condições insalubres na então FUSMAT, pela servidora ELIZABETH MARQUES DE SALES, Profissional Técnico Nível Médio Serviço de Saúde do SUS, matrícula nº. 41672, lotada na Secretaria de Estado de Saúde - SES, para efeito de aposentadoria, com base no artigo 70

do Decreto Federal nº. 3.048/1999 - Regulamento da Previdência Social.

IV - Tornar Sem Efeito Averbação de Tempo de Serviço:

09) Processo nº. 301050/2017 (apenso: 177496/2015) - IRACI DA ROCHA WANZKE - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, Por ter sido publicado equivocadamente no Diário Oficial do dia 13.07.2016, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito o subitem 2 do item 03 - Portaria nº. 076/2016 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 13 de julho de 2016 (Processo nº. 177496/2015 - SEGES), apenso, em nome de IRACI DA ROCHA WANZKE, Professor da Educação Básica, matrícula nº. 39201, lotada na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, referente à averbação de 03 anos, 04 meses e 04 dias de contribuição para o RGPS, nos períodos de: 01/01/1998 a 31/05/1999 e 01/04/2003 a 03/03/2005, prestado à União das Faculdades de Alta Floresta - UNIFLOR.

Obs. Permanece inalterado, em todos os seus termos, o subitem 1 do item 03 - Portaria nº. 076/2016 - MTPREV, de 13 de julho de 2016, referente à averbação de 03 anos, 09 meses e 17 dias de contribuição para o RPPS (IPREAF), no período de 01/06/1999 a 17/03/2003, prestado à Prefeitura Municipal de Alta Floresta, na função de Professora do Ensino Fundamental II.

10) Processo nº. 307074/2017 (apenso: 0.427.375-3/2004) - MARIA DE LOURDES PEREIRA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, Por ter sido publicado equivocadamente no Diário Oficial do dia 03.02.2005, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito o item 11 - Portaria nº. 100/2005 - SSRH/SAD, publicada no Diário Oficial de 03 de fevereiro de 2005 (Processo nº. 0.427.375-3/2004 - SAD), apenso, em nome de MARIA DE LOURDES PEREIRA, RG nº. 1.734.209-6 SSP/PR, ex-servidora, referente à averbação de tempo de contribuição de 12 anos, 09 meses e 09 dias, conforme CTC/INSS emitida em 29/07/2004, sob o Protocolo nº. 10001030.1.00009/04-6; NIT: 1058228265-6.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 29 de Junho de 2017.

JOELSON OBREGÃO MATOSO

DIRETOR PRESIDENTE SUBSTITUTO DA MTPREV

Portaria 047/2017 MTPREV

Documento Original Assinado