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PORTARIA Nº 094/2017/GBSES

Dispõe sobre o incentivo financeiro estadual para o custeio de cirurgias cardíacas com toracotomia e procedimentos de Angioplastia Coronariana com Stent Farmacológico, a ser repassado ao Fundo Municipal de Saúde de Cuiabá-MT, para contratualização dos serviços habilitados em Cirurgias Cardiovasculares de Alta Complexidade.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, previstas no Inciso II do Art.71, da Constituição Estadual, e,

CONSIDERANDO a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na Seção II, Artigo 196, em que declara que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei N°10.335 de 28 de Outubro de 2015, que revoga a Lei n°9.870 de 28/12/2012 e dispõe sobre o percentual de repasse de recursos destinados ao desenvolvimento das ações de saúde Fonte 134 aos Fundos Municipais de Saúde;

CONSIDERANDO Lei, Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabelece os princípios e diretrizes do SUS;

CONSIDERANDO o Decreto Federal Nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080, de19 de setembro de 1990, para dispor sobre a  organização  do  Sistema  Único  de  Saúde SUS,  o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei Complementar Federal Nº 141, de 12 de janeiro de 2012, no bojo de seu artigo 20, que dispõe sobre as transferências dos Estados para os Municípios destinados a financiar ações e serviços públicos de saúde, a qual será realizada diretamente ao Fundo Municipal de Saúde, de forma regular e automática, em conformidade com os critérios de transferência aprovados pelo respectivo Conselho de Saúde;

CONSIDERANDO a Portaria 1.169/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade, por meio da organização e implantação de Redes Estaduais e/ou Regionais de Atenção em Alta Complexidade Cardiovascular;

CONSIDERANDO a Portaria SAS/MS n.º 210, de 15 de junho de 2004, que estabelece regulamentos para credenciamento de Unidade de Assistência em Alta complexidade Cardiovascular e os Centros de Referencia em Alta Complexidade Cardiovascular;

CONSIDERANDO a Portaria SAS/MS n.º 123 de 28 de fevereiro de 2005, que altera a redação da portaria SAS/MS n. 210 de 15 de junho de 2004;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS N° 1.600 de 07 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e Institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS N° 2.395 de 11 de outubro de 2011, que Organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do SUS;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS N° 3.390 de 30 de dezembro de 2013, que institui a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP) no âmbito do SUS, estabelecendo as diretrizes para a organização do componente hospitalar da Rede de Atenção à Saúde (RAS);

CONSIDERANDO o Decreto Estadual Nº 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências.

CONSIDERANDO o Termo Cooperação 003 de 11 de maio de 2016, TJMT/MPE/DPE/PGE/SES/SMS.

R E S O L V E:

Art. 1º. Instituir critérios de cofinanciamento estadual para custeio mensal de cirurgias cardíacas por Toracotomia e procedimentos de Angioplastia Coronariana com Stent Farmacológico, no âmbito do SUS do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º A SES/MT repassará recurso financeiro do Fundo Estadual de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de Cuiabá-MT, os valores correspondentes conforme normas do FIPLAN;

I.        Será repassado mensalmente o valor de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para o custeio de Cirurgias Cardíacas com Toracotomia a ser realizado pelos Serviços de Saúde habilitada em cirurgias cardiovasculares de alta complexidade no município de Cuiabá/MT. Sendo o valor por cirurgia de toracotomia R$ 5.000,00 (Cinco mil reais).

II.       Mensalmente será repassado o valor de até R$ 160.00,00 (cento e sessenta mil reais) para o custeio de procedimentos de Angioplastia Coronariana com Stent farmacológico, a ser realizado pelos Serviços de Saúde habilitados em procedimentos cardiovasculares de alta complexidade no município de Cuiabá/MT. Sendo o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) por Stent Coronário farmacológico.

Art. 3º Para que o município seja contemplado nesta modalidade de financiamento será necessário seguir os critérios:

I.        Possuir em seu território estabelecimentos hospitalares habilitados como Unidade de Assistência em Alta complexidade Cardiovascular ou Centro de Referencia em Alta Complexidade Cardiovascular;

II.       Regular e autorizar 100% (cem por cento) via Sistema de Regulação - SISREG, os procedimentos de cirurgia cardiovascular de alta complexidade;

III.      Garantir que as unidades atendam as normas estabelecidas nas Portarias ministeriais para habilitação das Unidades e Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular; devendo possuir condições técnicas, instalações físicas, equipamentos e recursos humana adequados à prestação de assistência especializada a portadores de doenças do sistema cardiovascular;

IV.      Garantir que as unidades tenham continuidade de atendimento aos pacientes dentro da Unidade até a sua alta hospitalar: apoio diagnóstico, avaliação de especialidades quando necessários, leitos de retaguarda e transporte inter-hospitalar adequado;

V.       Garantir a disponibilização de informações e amplo acesso às documentações referentes aos atendimentos quando solicitadas pelos entes federativos.

VI.      O Município estabelecerá a relação contratual com o prestador sob sua Gestão e estabelecerá critérios de avaliação, controle e monitoramento.

Art. 4º A transferência de recurso será suspensa nos casos em que houver irregularidades na prestação de serviços e não cumprimento do Termo de Compromisso.

Art. 5º Compete a SES e ao Município formalizar o Termo de Compromisso com pactuação de metas dos procedimentos previstos para custeio, formas de controle e avaliação, supervisão médica e auditoria do desempenho das atividades, bem como a correta aplicação dos recursos.

Art. 6° A SES/MT através dos relatórios das Comissões de Acompanhamento de Contrato - CAC, fará o encontro de contas trimestrais e analisará as metas físicas e financeiras.

Art. 7º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Fundo Estadual de Saúde 21601, devendo onerar o Programa 077 - Ord. Regional Rede de Atenção Sist. Vig. Saúde, Ação 2451 - Atenção Hospitalar e Complementar do SUS, fonte 134 e Natureza da despesa 3341-4100.

Art.8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da competência de abril/2017, revogando a Portaria nº 046/GBSES/MT, de 24 de março de 2017.

Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 26 de maio de 2017.