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ATO Nº 18.651/2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,  no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Ofício nº 424/CICP/GCE/Correg.PM/17, datado de 17 de maio de 2017, e com base no artigo 11, parágrafo único, da Lei nº 3.993, de 26 de junho de 1978, resolve sobrestar, no período de 24 de abril de 2017 a 23 de maio de 2017, o prazo para a conclusão dos trabalhos do Conselho de Justificação nomeado por Ato nº 10.817, de 13 de maio de 2016, publicado no DOE da mesma data, à p. 18, instaurado em desfavor do Justificado Maj PM RR EVANDRO MARCOLINO DA SILVA SOUZA, conforme justificativas constantes no processo nº 261734/2017.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  26  de  junho  de 2017.