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ATO Nº 18.652/2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,  no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Ofício nº 269/CICP/GCE/CorregPM/17, datado de 25 de abril de 2017, e com base no artigo 11, parágrafo único, da Lei nº 3.993, de 26 de junho de 1978, resolve sobrestar, no período de 09 de fevereiro a 16 de maio de 2017, o prazo para a conclusão dos trabalhos do Conselho de Justificação criado pelo Ato nº 12.376, de 17 de agosto de 2016, instaurado em desfavor do Justificado Cel PM ALBERTO DE BARROS NEVES, conforme justificativas constantes no Processo nº 224653/2017.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  26  de  junho  de 2017.