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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 053/2017

O DIRETOR PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Contribuição:

01) Processo nº. 327198/2016 - ANDERSON PEREIRA DE OLIVEIRA - no Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT. Homologo o Parecer nº 5080/MTPREV/2017 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Serviço Militar expedida pelo Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 9º Batalhão de Engenharia de Construção em 16/05/2016 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo Agente Fundiário Agrário, matrícula n.º 232270, nos seguintes termos:

Averbe-se: 01 ano e 11 meses de serviço prestado ao Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 9º Batalhão de Engenharia de Construção, no período de 05/08/2008 a 30/06/2010, na função de Agente de Serviços de Engenharia, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

02) Processo nº. 158765/2017 - CARLOS VITOR ALVES MARTINS - Secretaria de Estado de Infra Estrutura e Logística - SINFRA. Homologo o Parecer nº 5104/MTPREV/2017 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 15/03/2016 sob o Protocolo n. 10001030.1.00271/15-7; NIT: 1160894984-7 e defiro o pedido do servidor ocupante do Analista de Desenvolvimento Econômico e Social, matrícula n.º 141402, nos seguintes termos:

Averbe-se: 09 anos, 06 meses e 09 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 01 ano, 10 meses e 25 dias, no período de 28/02/1985 a 22/01/1987, prestado ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, na função de Auxiliar de Serviços Gerais, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 07 anos, 07 meses e 10 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 02 anos, 04 meses e 16 dias, no período de 16/07/1978 a 01/03/1981, prestado a Imobiliária Veritas LTDA - ME/IMVEL, na função de Escriturário;

b) 08 dias, no período de 27/08 a 04/09/1981, prestado a Publicações Turísticas LTDA - ME/PUBLITUR, na função de Gerente;

c) 01 dia, 02/09/1983, prestado a Safety Eletric do Brasil LTDA, na função de Encarregado Geral;

d) 02 meses e 17 dias, no período de 14/12/1987 a 29/02/1988, prestado a Construtora Artec S/A, na função de Engenheiro Civil;

e) 05 anos e 02 dias, nos períodos de: 01/08/1988 a 01/02/1989 (06 meses), 01/01/1993 a 02/02/1995 (02 anos, 01 mês e 02 dias) e 01/11/2000 a 31/03/2003 (02 anos e 05 meses), como contribuinte individual.

Obs. Foram omitidos os períodos de: 02/02/1989 a 31/03/1992, 01/05 a 31/12/1992 e 03/02 a 30/04/1995 (concomitantes com o período averbado pela Portaria nº. 020/2017 - D. O. 17/03/2017).

03) Processo nº. 528779/2016 - CLAUCIMERA CUMERLATTO LOVISON - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 5075/MTPREV/2017, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 22/07/2016 sob o Protocolo nº. 10021030.1.00022/15-1; NIT: 1700895926-3, da Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 568/2017 expedida pelo Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPREV em 18/05/2017, da Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 050/2016 emitida em 27/04/2017, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 61912, nos seguintes termos:

Averbe-se: 08 anos, 03 meses 04 dias, nos seguintes termos.

1) 07 anos e 06 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social (IPREV), nos períodos de: 03/03 a 18/12/1980 e 01/03/1982 a 31/05/1988, prestado à Secretaria de Estado da Educação do Governo de Santa Catarina, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 11 meses e 28 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, no período de 01/03/1981 a 28/02/1982, prestado à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer de Ponte Serrada, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

3) 03 meses de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de: 01 a 30/06/2006, 01 a 30/09/2006 e 01 a 31/12/2006, como contribuinte individual, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 5.027, de 17 de junho de 1986.

Obs. 01. Apenas os períodos de: 01 a 30/06/2006, 01 a 30/09/2006 e 01 a 31/12/2006, averbados, não serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Foram omitidos os períodos de: 01/03/1982 a 09/02/1983 (concomitante com o averbado no item 1) e os demais períodos constantes na CTC/INSS, pois já se encontram consignados no sistema SEAP como tempo de serviço público estadual.

04) Processo nº. 408743/2016 - LEONILDA DOS SANTOS - Secretaria de Estado Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 5099/MTPREV/2017, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 09/08/2016 sob o Protocolo nº. 10021070.1.00011/16-8; NIT: 1701635322-0, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Superiores Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º 42173, nos seguintes termos:

Averbe-se: 03 anos, 05 meses e 28 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 21/05/1984 a 18/11/1987, prestado à Prefeitura Municipal de Ponta Porã, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Foi omitido o período de 01/01/2005 a 31/12/2008, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

05) Processo nº. 82820/2017 - LORI HACK DE JESUS - Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT. Homologo o Parecer nº 5102/MTPREV/2017, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 02/02/2017 sob o Protocolo nº. 10001020.1.00145/16-0; NIT: 1701180053-9, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Superior, matrícula n.º 37899, nos seguintes termos:

Averbe-se: 08 anos e 02 dias de contribuição para o Regime  Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 11 meses e 13 dias, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990:

a) 07 meses e 13 dias, no período de 18/05 a 31/12/1981, prestado à Prefeitura Municipal de Matelândia, na função de Professora;

b) 04 meses, no período de 01/02 a 31/05/1990, prestado a Prefeitura Municipal de Piraquara, na função de Professora.

2) 07 anos, 02 meses e 17 dias, de acordo com os períodos abaixo especificados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 04 anos, 07 meses e 08 dias, no período de 01/04/1982 a 08/11/1986, prestado à Associação Evangélica Beneficente, na função de Professora;

b) 01 ano, 01 mês e 14 dias, no período de 23/03/1987 a 06/05/1988, prestado a Âncora Comercial S/A, na função de Operadora Contábil;

c) 01 ano, 05 meses e 25 dias, no período de 06/06/1988 a 30/11/1989, prestado à Indústria Brasileira de Artefatos Técnicos LTDA - IBRATEC, na função de Auxiliar de Escritório.

06) Processo nº. 626650/2016 - MARIA AUXILIADORA LEITE ELOY - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 5067/MTPREV/2017, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 18/10/2016 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00014/16-2; NIT: 1171788966-7, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 54994, nos seguintes termos:

Averbe-se: 02 anos e 07 meses de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 01/06/1981 a 30/12/1983, prestado à Instituição Cultural Educativa e de Assistência Social, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. O período averbado será computado para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foi exercido na função do magistério.

07) Processo nº. 149247/2017 - RICARDO ROHDE - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 5100/MTPREV/2017, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 09/03/2017 sob o Protocolo nº. 10001180.1.00026/17-8; NIT: 1170680906-3, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo Profissional Técnico Nível Superiores Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º 41782, nos seguintes termos:

Averbe-se: 02 anos, 07 meses e 28 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de: 01/07/1978 a 31/12/1980 e 01/01 a 28/02/1981, como contribuinte individual, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

Obs. De acordo com a CTC/INSS e a pedido do servidor, os demais períodos constantes na mesma, não serão averbados neste Poder.

08) Processo nº. 180727/2016 - ROSELY GOMES DA SILVA - Secretaria de Estado Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº  5065/MTPREV/2017, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 04/04/2017 sob o Protocolo nº. 10021020.1.00020/17-5; NIT: 1224098203-0, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 31570, nos seguintes termos:

Averbe-se: 05 anos, 08 meses e 25 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de: 01/02 a 31/12/1998 (11 meses), 01/02/1999 a 31/12/2000 (01 ano e 11 meses), 12/01 a 31/12/2001 (11 meses e 20 dias), 14/01 a 31/12/2002 (11 meses e 17 dias) e 13/01 a 31/12/2003 (11 meses e 18 dias), prestado à Prefeitura Municipal de Alta Floresta, nas funções de Agente Administrativo e Técnico Administrativo, respectivamente, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Foram omitidos os períodos de 13 a 24/12/1985 e 01/02 a 07/05/1988, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

09) Processo nº. 373459/2016 - SOLANGE APARECIDA ARROLHO DA SILVA - Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT. Homologo o Parecer nº 5069/MTPREV/2017, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 19/07/2016 sob o Protocolo nº. 10021020.1.00050/16-3; NIT: 1235988161-4, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Superior, matrícula n.º 82319, nos seguintes termos:

Averbe-se: 11 meses e 15 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 11 meses e 07 dias, no período de 28/03/1989 a 04/03/1990, prestado a Paulo Celso do Couto Nince.

2) 08 dias, no período de 01 a 08/02/1991, prestado ao Centro Educacional Dom Orlando Chaves.

Obs. Foram omitidos os períodos de: 15/09 a 13/12/1988, 01 a 29/04/1989, 05/03 a 30/04/1990, 22/10/1990 a 31/01/1991, 01/06 a 02/07/1992, 01/05 a 31/12/1995, 01 a 28/02/2006, 01 a 31/10/2009, 01 a 31/01/2015, 01 a 31/03/2015 e 01 a 30/06/2016, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

II. Deferir de Averbação de Contagem em Dobro de Licença-Prêmio:

10) Processo nº. 111463/2017 - NEWTON ALVES SILVA - Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA. Homologo o Parecer nº. 5087/MTPREV/2016 de acordo com a informação contida às fls. 14 e 15, é cabível a averbação de contagem em dobro de licença prêmio, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Agente Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal I, matrícula n.º 17846,  nos seguintes termos:

Averbe-se em dobro para fins de aposentadoria, 06 meses de licenças prêmio não usufruídas, concedida pelas Portarias nº. 372/1992/SAD e 1145/1995 - CHH/SAD, Diário Oficial de 29 de maio de 1992 e 15 de dezembro de 1995, respectivamente, referente aos qüinqüênios de: 01/12/1980 a 30/11/1985 (03 meses) e 01/12/1990 a 30/11/1995 (03 meses), em nome de NEWTON ALVES SILVA, RG nº. 12830901 SSP/SP, Agente Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal I, matrícula nº. 17846, lotado no Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA, nos termos do artigo 109, § 3º, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990 e considerando que os períodos aquisitivos se efetivaram antes da vigência da Emenda Constitucional nº. 20, de 15 de dezembro de 1998, D.O.U de 16 de dezembro de 1998.

Obs. Uma vez contados em dobro para fins de aposentadoria, os períodos de licenças-prêmio não poderão ser utilizados para concessão de nenhum outro benefício.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 23 de Junho de 2017.

RONALDO ROSA TAVEIRA

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV

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