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PORTARIA Nº 250/2023/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71, da Constituição Estadual, e;

Considerando a Lei Complementar nº 161, de 29 de março de 2004, que institui a Escola de Saúde Pública do Estado de Mato Grosso - ESP/MT;

Considerando a Portaria nº 1.996 de 20 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde;

Considerando a Lei Complementar nº 441 de 24 de outubro de 2011, que institui a Carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde, do Poder Executivo, e estabelece as atribuições dos cargos, os princípios e as regras de habilitação para provimento, formação e qualificação profissional, avaliação de desempenho, progressão e remuneração pertencentes à Carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

Considerando a Portaria GM/MS de nº 3.194 de 28 novembro de 2017, que dispõe sobre o Programa para o Fortalecimento das Práticas de Educação Permanente em Saúde no Sistema Único de Saúde - PRO EPS-SUS;

Considerando a Resolução CIB/MT nº 012 de 05 de março de 2020, que dispõe sobre a responsabilidade da Escola de Saúde Pública de Mato Grosso - ESPMT na Gestão da Política de Educação Permanente em Saúde e suas atribuições na Comissão de Integração Ensino Serviço - CIES Estadual;

Considerando a Portaria nº 638/GBSES/2021 de 23 agosto de 2021, que institui as diretrizes para implantação dos Núcleos de Educação Permanente em Saúde (NEPS) em Unidades da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso;

Considerando a Portaria nº 633/GBSES/2022, de 06 de setembro de 2022, que estabelece procedimentos e orienta sobre a emissão de Diploma, Certificado e/ou Declaração de Participação nos Processos educacionais no âmbito da Escola de Saúde Pública do Estado de Mato Grosso da Secretaria Estadual de Saúde; e

Considerando a necessidade de constituição de espaços articulados para implementação e desenvolvimento das políticas e /ou práticas de Educação Permanente em Saúde, processos educacionais e educativos no âmbito da gestão estadual do SUS, de forma coordenada e descentralizada nas unidades da Secretaria de Estado de Mato Grosso.

Resolve:

Art. 1º Instituir o Núcleo de Educação Permanente em Saúde (NEPS) da Superintendência de Gestão de Pessoas e Superintendência Administrativa.

Art. 2º O referido núcleo será composto pelos servidores abaixo:

Coordenadora: Soraia Pinto Tamberi Rodrigues Maciel, representante SGP/CAD;

Secretário: Tais Nélia Ribeiro Taques Botelho, representante SGP/CAD;

Membro SGP: Ana Virginia Barroso Cavalcante;

Membro SGP/CMVF: Nara Rubia Rodrigues Ramos;

Membro SUAD/CPA: Waldemir Capistrano dos Santos;

Parágrafo único. Os servidores acima designados não receberão vantagem pecuniária adicional para desenvolver as ações inerentes ao núcleo.

Art. 3º O NEPS desenvolverá ações de Educação Permanente em Saúde articulado com as Comissões de Integração Ensino e Serviço, sob gestão da ESPMT, conforme a Portaria nº 638/GBSES/2021.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registra-se, Cumpra-se.

Cuiabá, 11 de abril de 2023.

(Original assinado)

Gilberto Gomes de Figueiredo

Secretário de Estado de Saúde