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PORTARIA Nº 251/2023/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71, da Constituição Estadual, e;

Considerando a Lei Complementar nº 161, de 29 de março de 2004, que institui a Escola de Saúde Pública do Estado de Mato Grosso - ESP/MT;

Considerando a Portaria nº 1.996 de 20 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde;

Considerando a Lei Complementar nº 441 de 24 de outubro de 2011, que institui a Carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde, do Poder Executivo, e estabelece as atribuições dos cargos, os princípios e as regras de habilitação para provimento, formação e qualificação profissional, avaliação de desempenho, progressão e remuneração pertencentes à Carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

Considerando a Portaria GM/MS de nº 3.194 de 28 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Programa para o Fortalecimento das Práticas de Educação Permanente em Saúde no Sistema Único de Saúde - PRO EPS-SUS;

Considerando a Resolução CIB/MT nº 012 de 05 de março de 2020, que dispõe sobre a responsabilidade da Escola de Saúde Pública de Mato Grosso - ESPMT na Gestão da Política de Educação Permanente em Saúde e suas atribuições na Comissão de Integração Ensino Serviço - CIES Estadual;

Considerando a Portaria nº 638/GBSES/2021, de 23 agosto de 2021 que institui as diretrizes para implantação dos Núcleos de Educação Permanente em Saúde (NEPS) nas unidades da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso;

Considerando a Portaria nº 633/GBSES/2022, de 06 de setembro de 2022 que estabelece procedimentos e orienta sobre a emissão de Diploma, Certificado e/ou Declaração de Participação nos Processos educacionais no âmbito da Escola de Saúde Pública do Estado de Mato Grosso da Secretaria Estadual de Saúde; e

Considerando a necessidade de constituição de espaços articulados para implementação e desenvolvimento das políticas e /ou práticas de Educação Permanente em Saúde, processos educacionais e educativos no âmbito da gestão estadual do SUS, de forma coordenada e descentralizada nas unidades da Secretaria de Estado de Mato Grosso.

Resolve:

Art. 1º Instituir o Núcleo de Educação Permanente em Saúde (NEPS) da Vigilância em Saúde.

Art. 2º O referido núcleo será composto pelos servidores abaixo:

Coordenadora: Márcia Aurélia Esser Veloso, representante SVS;

Secretário: João Pedro Pinheiro Silva, representante SVS;

Membro SVS: Miriam Estela de Souza Freire;

Membro COVSAM: Suzi Monte da Cruz;

Membro COVSAM: Vilma Juscineide de Souza;

Membro COVISA: Graziela Medeiros Rodrigues;

Membro COVISA: Maria do Carmo Souza;

Membro COVEPI: Alba Valéria Gomes de Melo;

Membro COVEPI: Regina Mary da Silva Nascimento;

Membro CVST: Edson Lima Ferreira;

Membro CVST: Márcia Figueiredo de Souza;

Membro CPEI: Anderson Clementino de Souza;

Membro CPEI: Lucia Helena Zanardo.

Parágrafo único. Os servidores acima designados não receberão vantagem pecuniária adicional para desenvolver as ações inerentes ao núcleo.

Art. 3º O NEPS desenvolverá ações de Educação Permanente em Saúde articulado com as Comissões de Integração Ensino e Serviço, sob gestão da ESPMT, conforme a Portaria nº 638/GBSES/2021.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registra-se, Cumpra-se.

Cuiabá, 11 de abril de 2023.

(Original assinado)

Gilberto Gomes de Figueiredo

Secretário de Estado de Saúde